Outros Sistemas Ligeiros – Elétrico de Sintra e Minicomboio

Outros Sistemas Ligeiros – Elétrico de Sintra e Minicomboio 

Título

Elétrico de Sintra

As atribuições e competências do IMT relativamente ao Elétrico de Sintra são as que decorrem expressamente do Protocolo de Entendimento celebrado com a Câmara Municipal de Sintra, bem como as que constando dos estatutos do IMT lhe sejam diretamente aplicáveis.

O protocolo, celebrado em 26 de Abril de 2005, regula as relações a desenvolver relativamente às seguintes matérias: 

  • Reconhecimento, quanto à segurança, da aptidão do Elétrico de Sintra para o transporte de pessoas;
  • Reconhecimento da aptidão da Câmara Municipal de Sintra para a exploração daquela instalação;
  • Abertura à exploração de novos troços de linha na instalação;
  • Habilitação de pessoal com funções relevantes para a segurança da circulação;
  • Registo do material circulante. 

Enquadramento legal 

Despacho n.º 4185/2004, de 9 de fevereiro

 

Minicomboio 

Compete ao IMT exercer as atribuições que legalmente lhe estão cometidas relativamente aos sistemas ferroviários ligeiros do tipo minicomboio, em serviço em zonas de praia, nomeadamente quanto à aprovação de infra-estruturas e material circulante afetos a estes sistemas. 

Neste domínio, o IMT efectua vistorias anuais ao sistema de minicomboio que liga as praias da Costa da Caparica e da Fonte da Telha, em exploração pela Transpraia – Transportes Recreativos da Praia do Sol, Lda., para verificação das condições de exploração deste sistema, nomeadamente no que diz respeito ao funcionamento e manutenção dos subsistemas, da infra-estrutura e do material circulante. 

Enquadramento legal 

Despacho n.º 13 796/99, de 20 de julho

 
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