Aluguer de Veículos de Mercadorias (Rent-a-cargo)

Aluguer de Veículos de Mercadorias (Rent-a-cargo) 

Título

A atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo IMT.

Requisitos

O licenciamento da atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor é titulado por um alvará, emitido mediante a comprovação de que as empresas possuem os requisitos de acesso à atividade:

  • Idoneidade (todos os gerentes, administradores ou diretores);
  • Capacidade financeira (€ 50.000)

Se as empresas pretenderem explorar veículos com peso bruto superior a 6 toneladas, têm de estar igualmente licenciadas na atividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, ou devem ser detidas maioritariamente por sociedades que, conjunta ou individualmente, preencham esse requisito (consulte Transporte Rodoviário de Mercadorias aqui).

 Documentos

O pedido de licenciamento de empresas de aluguer de veículos de mercadorias deve ser instruído com os seguintes documentos:

  • Modelo 15 IMT;
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial, ou código de acesso, comprovativa da matrícula da sociedade, cujo     objeto social deve incluir o aluguer de veículos e o registo do CAE 77110 e/ou 77120;
  • Certificados do registo criminal, ou código de acesso, dos gerentes, administradores ou diretores, emitidos para fins de “atividade de Rent-a-cargo”.

 Taxas

  • Pedido de Alvará: € 350,00
  • Pedido de alteração/averbamento no Alvará: € 10,00 (por cada alteração/averbamento)
  • Pedido de prorrogação de prazo para utilização de veículo: € 50,00
  • Pedidos de 2ªs vias: € 30,00

 Procedimentos

Os pedidos podem ser entregues presencialmente ou enviados por correio postal para os serviços mais próximos da sede da empresa. Pode consultar os balcões existentes aqui.

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referência Multibanco

Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 15/88, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 306/94, de 19 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 203/99, de 9 de junho.

Deliberação n.º 585/2012, de 23 de abril

 

 

 


 
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