Requisitos
O licenciamento da atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor é titulado por um alvará, emitido mediante a comprovação de que as empresas possuem os requisitos de acesso à atividade:
Se as empresas pretenderem explorar veículos com peso bruto superior a 6 toneladas, têm de estar igualmente licenciadas na atividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, ou devem ser detidas maioritariamente por sociedades que, conjunta ou individualmente, preencham esse requisito (consulte Transporte Rodoviário de Mercadorias aqui).
Documentos
O pedido de licenciamento de empresas de aluguer de veículos de mercadorias deve ser instruído com os seguintes documentos:
Taxas
Procedimentos
Os pedidos podem ser entregues presencialmente ou enviados por correio postal para os serviços mais próximos da sede da empresa. Pode consultar os balcões existentes aqui.
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.EAtravés do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referência Multibanco
Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 15/88, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 306/94, de 19 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 203/99, de 9 de junho.
Deliberação n.º 585/2012, de 23 de abril