Aluguer de Veículos de Passageiros (Rent-a-car)

Aluguer de Veículos de Passageiros (Rent-a-car) 

Título

A atividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor (rent-a-car) só pode ser exercida por entidades que cumpram as condições de acesso e exercício especificadas a seguir.

O pedido de acesso à atividade de rent-a-car está sujeito a comunicação prévia com prazo ao IMT, I. P., a efetuar por via do Balcão do Empreendedor (BdE), (cfr. n.º1, artigo 3º, Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2015 de 24 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho).

Requisitos

A atividade de rent-a-car só pode ser exercida por pessoas singulares ou pessoas coletivas estabelecidas em território nacional, mediante comunicação prévia com prazo ao IMT, com a comprovação de que possuem os requisitos de acesso à atividade:

  • Idoneidade (todos os gerentes, administradores ou diretores, no caso de pessoas coletivas, ou o próprio, no caso de pessoa singular);
  • Número mínimo de veículos (nos automóveis ligeiros de passageiros, sete; nos motociclos, ciclomotores, triciclos ou quadriciclos, três) no máximo com 5 anos de idade, contados a partir da 1ª matrícula; no caso de a atividade ser exercida apenas com veículos com características especiais, o nº mínimo de veículos, bem como a idade máxima do veículo é de acordo com a Deliberação nº 267/2019;
  • Estabelecimento fixo para atendimento ao público;
  • Situação tributária e contributiva regularizada;
  • No caso de contratos de adesão com uso de cláusulas contratuais gerais, o locador está obrigado a enviar uma cópia das respetivas minutas à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), em data prévia ao início da atividade.

 Documentos

O pedido para acesso à atividade de rent-a-car deve ser instruído com os seguintes documentos:

  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial, ou código de acesso, no caso de pessoas coletivas, cujo objeto social abranja a atividade de aluguer de veículos de passageiros e o CAE adequado (77110 ou 77390). Declaração de início de atividade das finanças onde conste o CAE adequado (77110 ou 77390), no caso de pessoas singulares;
  • Certificados do registo criminal, ou código de acesso, dos gerentes, administradores ou diretores, no caso de pessoas coletivas, ou do próprio, no caso de pessoa singular, requeridos para a atividade de aluguer de veículos de passageiros ou rent-a-car. No caso de cidadãos de nacionalidade estrangeira, deverão ainda apresentar:

    • o certificado/informação do país de origem, se residem em território nacional há menos de 5 anos; ou
    • o comprovativo de que residem em território nacional há mais de 5 anos através de um dos seguintes modos:
      • Declaração da Junta de Freguesia;
      • Contrato de arrendamento;
      • Declaração da Autoridade Tributária
      • Autorização de residência

  • Certidão da AT comprovativa da situação tributária regularizada*;
  • Declaração da Segurança Social comprovativa da situação contributiva regularizada*;
  • Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais, que identifique as respetivas coberturas legais;
  • Cópia dos respetivos contratos, no caso dos veículos adquiridos em regime de locação.
  • Declaração sob compromisso de honra de que os veículos cumprem as normas ambientais do “Euro V” **.

* Obrigatório para as pessoas coletivas registadas no IRN e para as pessoas singulares registadas na AT há mais de 3 meses.

** Minuta da declaração:

(nome)…. administrador/gerente/titular da empresa (designação da empresa), declara sob compromisso de honra, que pelo menos 10% da frota afeta ao rent-a-car, cumpre as normas ambientais do “Euro V”, de acordo com a alínea d) do nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2015 de 24 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho.

Data:  …./……/……

Assinatura: …………………………………


Taxas

Não está prevista a cobrança de taxa por este acesso à atividade 

Procedimentos

Para entregar o pedido deverá entrar aqui

Para esclarecimentos adicionais utilize formulário de contactos, separador de transportes

Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2015 de 24 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho

Deliberação 267/2019 de 21 de janeiro de 2019

Deliberação 1297/2022, de 28 de novembro

Circular 2 de agosto 2017 

 

 

 

 

 


 
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