IFR – Instituto de Investigação e Formação Rodoviária, Lda.
Morada: Avenida dos Aliados, n.º 54-2.º 4000-064 Porto
NIPC: 507365569
10 - Assunto: Curso de formação TVDE – Ação TVDE 89/2019 Medida administrativa:(Aplicada através do despacho da DSFC de 08.08.2022)- Suspensão do exercício da atividade de formação para obtenção e renovação do CMTVDE pelo período de 3 meses, com início em 18.08.2022 e termo em 18.11.2022Medida administrativa prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 293/2018, de 31.10. - Não reconhecimento do certificado do curso de formação rodoviária de 2 formandos Medida administrativa prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 293/2018, de 31.10 Estado: Decisão final 9 - Assunto: Curso de formação FCC 80225 Medida administrativa:(Aplicada através do despacho da DSFC de 08.08.2022)- Não reconhecimento da avaliação de 7 formandos Medida administrativa prevista na alínea b) do ponto VI da Deliberação n.º 3256/2009. Estado: Decisão final 8 - Assunto: Curso de formação de motoristas de Táxis Medida administrativa:(Aplicada através do despacho da DSFC de 08.08.2022)- Suspensão do exercício da atividade de formação Táxi pelo período de 3 meses, com início em 18.08.2022 e termo em 18.11.2022 Medida administrativa prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 6/2013, de 22.01. Estado: Decisão final
10 - Assunto: Curso de formação TVDE – Ação TVDE 89/2019 Medida administrativa:(Aplicada através do despacho da DSFC de 08.08.2022)- Suspensão do exercício da atividade de formação para obtenção e renovação do CMTVDE pelo período de 3 meses, com início em 18.08.2022 e termo em 18.11.2022Medida administrativa prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 293/2018, de 31.10. - Não reconhecimento do certificado do curso de formação rodoviária de 2 formandos Medida administrativa prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 293/2018, de 31.10 Estado: Decisão final
10 - Assunto: Curso de formação TVDE – Ação TVDE 89/2019
Medida administrativa:(Aplicada através do despacho da DSFC de 08.08.2022)- Suspensão do exercício da atividade de formação para obtenção e renovação do CMTVDE pelo período de 3 meses, com início em 18.08.2022 e termo em 18.11.2022Medida administrativa prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 293/2018, de 31.10.
- Não reconhecimento do certificado do curso de formação rodoviária de 2 formandos
Medida administrativa prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 293/2018, de 31.10
Estado: Decisão final
9 - Assunto: Curso de formação FCC 80225 Medida administrativa:(Aplicada através do despacho da DSFC de 08.08.2022)- Não reconhecimento da avaliação de 7 formandos Medida administrativa prevista na alínea b) do ponto VI da Deliberação n.º 3256/2009. Estado: Decisão final
9 - Assunto: Curso de formação FCC 80225
Medida administrativa:(Aplicada através do despacho da DSFC de 08.08.2022)- Não reconhecimento da avaliação de 7 formandos Medida administrativa prevista na alínea b) do ponto VI da Deliberação n.º 3256/2009.
8 - Assunto: Curso de formação de motoristas de Táxis
Medida administrativa:(Aplicada através do despacho da DSFC de 08.08.2022)- Suspensão do exercício da atividade de formação Táxi pelo período de 3 meses, com início em 18.08.2022 e termo em 18.11.2022 Medida administrativa prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 6/2013, de 22.01.
7 - Assunto: Curso de formação para motoristas de transportes coletivos de crianças
Medida administrativa: 7.1 - Suspensão dos cursos de formação de motoristas de transportes coletivos de crianças pelo período de 12 dias.Medida administrativa prevista na alínea b) do ponto VIII do Despacho n.º 10011/2007, de 30 de maio.
Data: 22-07-2022
6 - Assunto: Curso de formação para motoristas de veículos pesados de mercadorias e de passageiros
Medida administrativa:6.1 - Suspensão da homologação dos cursos de formação inicial e contínua de motoristas de veículos pesados de mercadorias e de passageiros pelo período de um ano. Medida administrativa aplicada por violação do disposto na alínea c) do Ponto VI da Deliberação n.º 3256/2009 de 21.10, publicada na II Série do Diário da República de 7 de dezembro.
Data: 05-08-2020
5 - Assunto: Curso de formação para motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados Medidas administrativas: 5.1 - Não reconhecimento da validade das ações CMTVDE n.º 99/2019, relativamente a um formando, CMTVDE n.º 107/2019, relativamente a três formandos e CMTVDE n.º 108/2019, relativamente a dois formandos. Medida administrativa aplicada por violação do disposto no n.º 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro. Data: 26-11-2019 Estado: Decisão final
5 - Assunto: Curso de formação para motorista de transporte individual e remunerado de passageiros
em veículos descaracterizados
Medidas administrativas:
5.1 - Não reconhecimento da validade das ações CMTVDE n.º 99/2019, relativamente a um formando, CMTVDE n.º 107/2019, relativamente a três
formandos e CMTVDE n.º 108/2019, relativamente a dois formandos.
Medida administrativa aplicada por violação do disposto no n.º 5 do artigo 3.º
da Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro.
Data: 26-11-2019
4 - Assunto: Cursos de formação para motoristas de veículos pesados de passageiros e de mercadorias. Medidas administrativas: 4.1 - Suspensão da homologação dos cursos de qualificação inicial e de formação contínua para motoristas de veículos pesados de mercadorias e de passageiros, pelo período de 6 meses, contados desde 22-01-2020. Medida administrativa prevista na alínea c) do ponto VI da Deliberação n.º 3256/2009, de 21 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2009. Data: 26-12-2019 Estado: Decisão final
4 - Assunto: Cursos de formação para motoristas de veículos pesados de passageiros e de mercadorias.
4.1 - Suspensão da homologação dos cursos de qualificação inicial e de formação contínua para motoristas de veículos pesados de mercadorias e de passageiros, pelo período de 6 meses, contados desde 22-01-2020.
Medida administrativa prevista na alínea c) do ponto VI da Deliberação n.º 3256/2009, de 21 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2009.
Data: 26-12-2019
3 - Assunto: Curso de formação para motoristas de veículos pesados de passageiros e de mercadorias.
Medidas administrativas: Data: 27-05-2019
3.1 - Suspensão da homologação dos cursos de formação inicial e contínua para
motoristas de veículos pesados, pelo período de 6 meses, contados a partir de 26
de junho de 2019.
Medida administrativa prevista na alínea c) do ponto VI da Deliberação
n.º 3256/2009, de 21 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 236, de 7 de dezembro de 2009
2 - Assunto: Curso de formação para motoristas de veículos pesados de passageiros e de mercadorias. Medidas administrativas: 2.1 – Não reconhecimento da avaliação de formandos do curso FIAC n.º76749Medida administrativa prevista na alínea b) do ponto VI da Deliberação n.º 3256/2009, de 21 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2009.2.2 - Suspensão da homologação dos cursos de formação inicial e contínua para motoristas de veículos pesados, pelo período de 8 meses, contados a partir de 6 de fevereiro de 2019.Medida administrativa prevista na alínea c) do ponto VI da Deliberação n.º 3256/2009, de 21 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2009. Data: 21-01-2019 Estado: Decisão final
2 - Assunto: Curso de formação para motoristas de veículos pesados de passageiros e de mercadorias.
2.1 – Não reconhecimento da avaliação de formandos do curso FIAC n.º76749Medida administrativa prevista na alínea b) do ponto VI da Deliberação n.º 3256/2009, de 21 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2009.2.2 - Suspensão da homologação dos cursos de formação inicial e contínua para motoristas de veículos pesados, pelo período de 8 meses, contados a partir de 6 de fevereiro de 2019.Medida administrativa prevista na alínea c) do ponto VI da Deliberação n.º 3256/2009, de 21 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2009.
Data: 21-01-2019
1 - Assunto: Cursos de formação para motoristas de veículos pesados de passageiros e de mercadorias. Medidas administrativas: 1.1 - Não reconhecimento da validade de cursos de formação inicial .acelerada; Medida administrativa prevista na alínea b) do ponto VI da Deliberação n.º 3256/2009, de 21 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2009. 1.2 – Suspensão da homologação dos cursos de formação pelo período de 4 meses Medida administrativa prevista na alínea c) do ponto VI da Deliberação n.º 3256/2009, de 21 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2009. 1.3 – Cancelamento de autorização para abertura de centros de formação Medida administrativa prevista na alínea b) do ponto VI da Deliberação n.º 3257/2009, de 21 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2009. Data: 08-02-2018 Estado: Decisão final
1 - Assunto: Cursos de formação para motoristas de veículos pesados de passageiros e de mercadorias.
1.1 - Não reconhecimento da validade de cursos de formação inicial .acelerada;
Medida administrativa prevista na alínea b) do ponto VI da Deliberação n.º 3256/2009, de 21 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2009.
1.2 – Suspensão da homologação dos cursos de formação pelo período de 4 meses
1.3 – Cancelamento de autorização para abertura de centros de formação
Medida administrativa prevista na alínea b) do ponto VI da Deliberação n.º 3257/2009, de 21 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2009.
Data: 08-02-2018