A atividade de transportes coletivos de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas, designadamente para prática de atividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres, só pode ser exercida, como atividade principal, por pessoas singulares ou coletivas licenciadas pelo IMT.
Requisitos
O licenciamento é titulado por um alvará, emitido e renovável, com validade máxima de 5 anos, mediante a comprovação de que as entidades possuem ou mantêm o requisito de acesso à atividade:
- Idoneidade (todos os administradores, gerentes ou diretores, no caso de pessoas coletivas, ou o próprio, no caso de pessoa singular).
É também permitido exercer a atividade a entidades que efetuem transporte coletivo de crianças como complemento ou acessório da sua atividade principal, desde que façam prova de que se encontram devidamente constituídas e de que a atividade principal implica o transporte de crianças.
Pedido de emissão, renovação ou alteração
O pedido inicial, renovação ou alteração deve ser feito exclusivamente através de formulário eletrónico.
Taxas
- Pedido de Alvará: € 90,00
- Pedido de renovação do Alvará: € 70,00
- Pedido de alteração/averbamento no Alvará: € 10,00 (por cada alteração/averbamento)
- Pedidos de 2ªs vias: € 30,00
Pagamento através de referência Multibanco
Enquadramento legal
Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho, e pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 101/2021, de 19 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2023 de 28 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 57-B/2024, de 24 de setembro
Portaria n.º 1350/2006, de 27 de novembro
Deliberação n.º 585/2012, de 23 de abril, alterada pela Deliberação n.º 1538/2014 e pela Deliberação n.º 702/2018, de19 de junho.