Providências Cautelares

Providências Cautelares 

Título

No âmbito do procedimento concursal para a abertura de Centros de Inspeção Técnica de Veículos, iniciado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, foram interpostas providências cautelares para vários concelhos que implicaram a suspensão dos respetivos procedimentos concursais.

Entretanto, os respetivos tribunais já se pronunciaram sobre algumas das providências cautelares, proferindo decisões de indeferimento, pelo que importa retomar os procedimentos concursais nesses concelhos.

Na sequência, procede-se à atualização da informação relativa a cada concelho (dispostos por ordem alfabética):

 
Abrantes
03 de junho de 2013 - Face à interposição de Providência Cautelar - processo n.º 843/13 - 1ª Secção no Supremo Tribunal Administrativo - foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.
 
29 de novembro de 2013 - Tendo a Providência Cautelar sido indeferida, o procedimento concursal retoma os seus trâmites. 
Alvito

04 de abril de 2013 - Face à interposição de Providência Cautelar - processo n.º 439/13 no Supremo Tribunal Administrativo - foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.

01 de agosto de 2013 - Tendo a Providência Cautelar sido indeferida, o procedimento concursal retoma os seus trâmites. Contudo, face à anomalia detetada na contagem do prazo legal de 30 dias para submissão de candidaturas, que motivou a Deliberação do Conselho Diretivo do IMT de 11 de abril de 2013, procedeu-se à anulação do procedimento para este concelho.
Assim, face ao exposto, informa-se que o IMT, I.P. irá proceder à reabertura de nova fase de submissão de candidaturas para este concelho, do seguinte modo:
1 - Até perto das 24:00 do dia 6 de agosto, as candidaturas já submetidas mantêm-se no estado de “Submetidas”;
2 - Durante um determinado período antes das 24:00 do dia 6 de agosto, o Portal de Licenciamento e Certificação (PLC) ficará desativado para se proceder às necessárias operações informáticas, para que a partir das 0:00 do dia 7 de agosto os candidatos possam fazer novamente a submissão dessas candidaturas;
3 - A repetição da submissão dessas candidaturas é feita da seguinte forma:
     - Entrar na candidatura anteriormente submetida;
     - Confirmar (ou alterar) a informação constante (através dos botões “retroceder” ou “avançar”);
     - Voltar a acionar o botão “Submeter” (os pagamentos ou créditos efetuados são automaticamente assumidos sem possibilidade de alteração);
4 - O prazo para submissão de candidaturas é de 30 dias.

 
Cantanhede

18 de junho de 2013 - Face à interposição de Providência Cautelar - processo n.º 339/13.5BECBR-A no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra - foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.

30 de setembro de 2013 - Tendo a Providência Cautelar sido indeferida, o procedimento concursal retoma os seus trâmites. Assim, dado que à data da suspensão se encontrava esgotado o respetivo prazo legal para entrega de documentos de candidatura, informa-se que o IMT, I.P. irá proceder à fase seguinte, de análise das respetivas candidaturas.

 
Constância

04 de abril de 2013 - Face à interposição de Providência Cautelar - processo n.º 439/13 no Supremo Tribunal Administrativo - foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.

01 de agosto de 2013 - Tendo a Providência Cautelar sido indeferida, o procedimento concursal retoma os seus trâmites. Contudo, face à anomalia detetada na contagem do prazo legal de 30 dias para submissão de candidaturas, que motivou a Deliberação do Conselho Diretivo do IMT de 11 de abril de 2013, procedeu-se à anulação do procedimento para este concelho.
Assim, face ao exposto, informa-se que o IMT, I.P. irá proceder à reabertura de nova fase de submissão de candidaturas para este concelho, do seguinte modo:
1 - Até perto das 24:00 do dia 6 de agosto, as candidaturas já submetidas mantêm-se no estado de “Submetidas”;
2 - Durante um determinado período antes das 24:00 do dia 6 de agosto, o Portal de Licenciamento e Certificação (PLC) ficará desativado para se proceder às necessárias operações informáticas, para que a partir das 0:00 do dia 7 de agosto os candidatos possam fazer novamente a submissão dessas candidaturas;
3 - A repetição da submissão dessas candidaturas é feita da seguinte forma:
     - Entrar na candidatura anteriormente submetida;
     - Confirmar (ou alterar) a informação constante (através dos botões “retroceder” ou “avançar”);
     - Voltar a acionar o botão “Submeter” (os pagamentos ou créditos efetuados são automaticamente assumidos sem possibilidade de alteração);
4 - O prazo para submissão de candidaturas é de 30 dias.

 
Esposende

18 de abril de 2013 - Face à interposição de Providência Cautelar – processo nº 628/13.9BEBRG no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga - foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.

01 de agosto de 2013 - Tendo a Providência Cautelar sido indeferida, o procedimento concursal retoma os seus trâmites. Assim, dado que à data da suspensão se encontrava a decorrer o prazo de entrega de documentação, nos termos previstos no ponto 4 e seguintes da Deliberação n.º 694/2013, informa-se que o IMT, I.P. irá proceder à reabertura do processo de entrega de documentos para este concelho, do seguinte modo:
1 - A partir do dia 5 de agosto, os candidatos podem entregar/enviar a este instituto os documentos legalmente previstos;
2 - Tendo em conta os prazos de entrega de documentos não utilizados por via da suspensão do procedimento concursal, decorre o seguinte prazo (remanescente) para entrega de documentos: 8 dias;
3 - Os candidatos que já procederam à entrega dessa documentação não necessitam de repetir o seu envio, podendo contudo, caso o desejem, atualizar os documentos enviados.

 
Grândola
03 de junho de 2013 - Face à interposição de Providência Cautelar - processo n.º 843/13 - 1ª Secção no Supremo Tribunal Administrativo - foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.
 
29 de novembro de 2013 - Tendo a Providência Cautelar sido indeferida, o procedimento concursal retoma os seus trâmites. 
Mourão

04 de abril de 2013 - Face à interposição de Providência Cautelar - processo n.º 439/13 no Supremo Tribunal Administrativo - foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.

01 de agosto de 2013 - Tendo a Providência Cautelar sido indeferida, o procedimento concursal retoma os seus trâmites. Assim, dado que à data da suspensão se encontrava a decorrer o prazo de entrega de documentação, nos termos previstos no ponto 4 e seguintes da Deliberação n.º 694/2013, informa-se que o IMT, I.P. irá proceder à reabertura do processo de entrega de documentos para este concelho, do seguinte modo:
1 - A partir do dia 5 de agosto, os candidatos podem entregar/enviar a este instituto os documentos legalmente previstos;
2 - Tendo em conta os prazos de entrega de documentos não utilizados por via da suspensão do procedimento concursal, decorre o seguinte prazo (remanescente) para entrega de documentos: 22 dias;
3 - Os candidatos que já procederam à entrega dessa documentação não necessitam de repetir o seu envio, podendo contudo, caso o desejem, atualizar os documentos enviados.

 
Ovar
17 de junho de 2013 - Face à interposição de Providência Cautelar - processo n.º 964/13 - 1ª Secção no Supremo Tribunal Administrativo - foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.
 
01 de agosto de 2013 - Tendo a Providência Cautelar sido indeferida, o procedimento concursal retoma os seus trâmites. Assim, dado que à data da suspensão se encontrava esgotado o respetivo prazo legal para entrega de documentos de candidatura, informa-se que o IMT, I.P. irá proceder à fase seguinte, de análise das respetivas candidaturas.
 
 
São João da Pesqueira
 
03 de junho de 2013 - Face à interposição de Providência Cautelar - processo n.º 843/13 - 1ª Secção no Supremo Tribunal Administrativo - foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.
 
29 de novembro de 2013 - Tendo a Providência Cautelar sido indeferida, o procedimento concursal retoma os seus trâmites.

Sesimbra

16 de maio de 2013 - Face à interposição de Providência Cautelar - processo n.º 661/13 no Supremo Tribunal Administrativo - foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.

01 de agosto de 2013 - Tendo a Providência Cautelar sido indeferida, o procedimento concursal retoma os seus trâmites. Assim, dado que à data da suspensão se encontrava a decorrer o prazo de entrega de documentação, nos termos previstos no ponto 4 e seguintes da Deliberação n.º 694/2013, informa-se que o IMT, I.P. irá proceder à reabertura do processo de entrega de documentos para este concelho, do seguinte modo:
1 - A partir do dia 5 de agosto, os candidatos podem entregar/enviar a este instituto os documentos legalmente previstos;
2 - Tendo em conta os prazos de entrega de documentos não utilizados por via da suspensão do procedimento concursal, decorre o seguinte prazo (remanescente) para entrega de documentos: 15 dias;
3 - Os candidatos que já procederam à entrega dessa documentação não necessitam de repetir o seu envio, podendo contudo, caso o desejem, atualizar os documentos enviados.

 
Tabuaço

27 de agosto de 2013 - Face à interposição de Providência Cautelar - processo n.º 1352/13 - 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.

30 de setembro de 2013 - Tendo a Providência Cautelar sido indeferida, o procedimento concursal retoma os seus trâmites. Assim, dado que à data da suspensão se encontrava esgotado o respetivo prazo legal para entrega de documentos de candidatura, informa-se que o IMT, I.P. irá proceder à fase seguinte, de análise das respetivas candidaturas.

 
Vila Franca de Xira
 
16 de maio de 2013 - Face à interposição de Providência Cautelar - processo n.º 661/13 - 1.º Secção no Supremo Tribunal Administrativo - foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.
 
01 de agosto de 2013 - Tendo a Providência Cautelar sido indeferida, o procedimento concursal retoma os seus trâmites. Assim, dado que à data da suspensão se encontrava a decorrer o prazo de submissão eletrónica de candidaturas no Portal de Licenciamento e Certificação (PLC), informa-se que o IMT, I.P. irá proceder à reabertura do processo de submissão das candidaturas para este concelho, do seguinte modo:
1 - As candidaturas já submetidas mantêm-se válidas, identificadas no PLC no estado de “Submetidas”, não sendo necessário realizar qualquer operação, por parte dos candidatos;
2 - A partir das 0:00 do dia 5 de agosto, o PLC permitirá a qualquer candidato submeter novas candidaturas;
3 - Tendo em conta o prazo de submissão de candidaturas não utilizado por via da suspensão do procedimento concursal, o presente prazo (remanescente) para submissão de candidaturas será de 2 dias;
4 - Esgotado este prazo, decorre o prazo de 30 dias subsequentes para entrega de documentos, nos termos previstos na Deliberação n.º 694/2013. Os candidatos que já procederam à entrega dessa documentação não necessitam de repetir o seu envio, podendo contudo, caso o desejem, atualizar os documentos enviados.
 
09 de agosto de 2013 - Na reabertura da submissão eletrónica de candidaturas ao concelho de Vila Franca de Xira que teve lugar no dia 5 de agosto (após indeferimento da providência cautelar), por motivos técnicos foi inviabilizada a submissão de candidaturas no Portal de Licenciamento e Certificação (PLC).
Neste sentido, informa-se que o IMT, I.P. irá proceder à reabertura do processo de submissão das candidaturas para este concelho, do seguinte modo:
1 - As candidaturas já submetidas mantêm-se válidas, identificadas no PLC no estado de “Submetidas”, não sendo necessário realizar qualquer operação, por parte dos candidatos;
2 - A partir das 0:00 do dia 12 de agosto, o PLC permitirá a qualquer candidato submeter novas candidaturas;
3 - Tendo em conta o prazo de submissão de candidaturas não utilizado por via da suspensão do procedimento concursal, o presente prazo (remanescente) para submissão de candidaturas será de 2 dias;
4 - Esgotado este prazo, decorre o prazo de 30 dias subsequentes para entrega de documentos, nos termos previstos na Deliberação n.º 694/2013. Os candidatos que já procederam à entrega dessa documentação não necessitam de repetir o seu envio, podendo contudo, caso o desejem, atualizar os documentos enviados
 

Vila Nova de Gaia

03 de junho de 2013 - Face à interposição de Providência Cautelar - processo n.º 844/13 - 1ª Secção no Supremo Tribunal Administrativo - foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.
 
01 de agosto de 2013 - Tendo a Providência Cautelar sido indeferida, o procedimento concursal retoma os seus trâmites. Assim, dado que à data da suspensão se encontrava esgotado o respetivo prazo legal para entrega de documentos de candidatura, informa-se que o IMT, I.P. irá proceder à fase seguinte, de análise das respetivas candidaturas.
 
 
 
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