Fundo Especial de Caminhos de Ferro (FECF), 1899-1951)

Fundo Especial de Caminhos de Ferro (FECF), 1899-1951) 

Título

O inicialmente designado Fundo Especial dos Caminhos de Ferro do Estado tinha por competência a arrecadação de receitas consignadas e o financiamento da construção e conservação das infraestruturas ferroviárias das redes do Minho e Douro e Sul e Sueste, alargando a sua atuação à restante rede ferroviária nacional em 1926, altura em que passa a Fundo Especial dos Caminhos de Ferro. Em 1951, sucede-lhe o Fundo Especial dos Transportes Terrestres, por fusão com o Fundo Especial de Camionagem.
 
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