Títulos de Transporte e Tarifas

Títulos de Transporte e Tarifas 

Título

Os títulos de transporte podem ser agrupados da seguinte forma:

Títulos próprios – são da responsabilidade de cada um dos operadores de transporte, abrangendo somente as viagens na sua rede. De acordo com a legislação em vigor, as empresas devem praticar, no mínimo, bilhetes simples e passes mensais, os quais podem ser de linha ou de rede e válidos para um número ilimitado ou limitado de viagens, exigindo-se neste último caso a existência de um passe válido para 44 viagens.

Quase todos os operadores, para além dos títulos obrigatórios, disponibilizam bilhetes pré-comprados, vendidos em conjuntos de várias unidades. Alguns operadores disponibilizam ainda títulos de transporte dirigidos a determinados grupos de passageiros ou destinados a utilizar em determinados períodos temporais.

Títulos combinados – correspondem aos títulos de transporte que dão acesso aos serviços de transporte público de passageiros explorados por mais do que uma empresa. Neste grupo, estão integrados os designados Passes Intermodais.


Tarifas

As tarifas dos transportes públicos coletivos rodoviários de passageiros e dos transportes ferroviários urbanos e suburbanos, bem como dos transportes fluviais em travessias de grande densidade de tráfego, fazem parte do conjunto de preços sobre os quais o Estado, como autoridade de transportes competente, tem uma intervenção nos termos definidos na Lei nº 52/2015, de 9 de junho, na Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro retificada pela Declaração de Retificação nº 39/2018 publicada no DR, I série de 12 de dezembro e no Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio.

No âmbito da atualização tarifária regular para o transporte público coletivo de passageiros, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT, IP). divulga a taxa de atualização tarifária (TAT) a vigorar em cada ano, nos termos do Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, foi dada continuidade ao Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos (PART), criado pelo Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro, entretanto revogado, sendo que cada Autoridade de Transporte (AT) é responsável pela implementação deste Programa na sua área territorial, apoiando os operadores de transportes públicos com uma determinada verba, proveniente do Fundo Ambiental, fixada anualmente. Com a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro o Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART) e o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público, foram substituídos pelo Programa Incentiva +TP.

Durante a vigência do PART foram observadas, em vários municípios e regiões do Continente, alterações e/ou reestruturações tarifárias, designadamente eliminação de passes existentes, criação de novos passes, bem como redução de Preços de Venda ao Público (PVP) para os utilizadores em geral e/ou para grupos específicos.

Neste processo, as AT desempenharam um papel ativo (que se antevê que continue com o Programa Incentiva +TP), em articulação com outras entidades e com os operadores, de acordo com o previsto na Lei nº 52/2015, de 9 de junho que instituiu o Regime Jurídico do Transporte Público de Passageiros(RJSPTP), o que representa uma profunda alteração do modelo institucional de planeamento e gestão do serviço público de transporte de passageiros e do quadro legal de organização do respetivo mercado, em Portugal.


Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 35/2015, de 6 de março e pelo Decreto-Lei n.º 124-A/2018, de 31 de dezembro

Lei nº 52/2015, de 9 de junho, na sua versão atual

Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro retificada pela Declaração de Retificação nº 39/2018 publicada no DR, I série de 12 de dezembro

Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio

Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro

Despacho n.º 1824-A/2021, de 17 fevereiro

Despacho n.º 2662/2020, de 27 de fevereiro

 

 

 

 

 


 
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