O IMT

O IMT 

Título
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

O IMT, I.P. é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, tem sede em Lisboa e dispõe, como serviços desconcentrados, das Direções Regionais de Mobilidade e Transportes do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.

O IMT, I.P. prossegue atribuições do Ministério das Infraestruturas em coordenação com os Ministérios da Administração Interna, da Economia e do Mar, do Ambiente e da Ação Climática.

O IMT, I.P. sucede nas atribuições:

  • do Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I.P.
  • do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P.
  • da Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres

O IMT, I.P. integra ainda as atribuições da SIEV - Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos, S.A., respeitantes à exploração e gestão do sistema de identificação eletrónica de veículos. Este sistema deu entretanto lugar ao serviço eletrónico nacional de portagem.

 

 

Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 126-C/2011
, de 29 de dezembro

Decreto-Lei n.º 7/2012
, de 7 de janeiro

Decreto-Lei n.º 236/2012
, de 31 de outubro

Despacho n.º 16054-A/2012
, de 17 de dezembro

Despacho n.º 16054-B/2012
, de 17 de dezembro

Lei n.º 67/2013
, de 28 de agosto

Decreto-Lei n.º 44/2014
, de 20 de março

Decreto-Lei n.º 83/2015, de 21 de maio

Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho

Decreto-Lei n.º 79/2016, de 23 de novembro

 

 
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