Esclarecimentos prévios
Documentos
O pedido de ajuramentação de agentes de fiscalização deve ser instruído com os seguintes documentos:
Taxa
Pedido de ajuramentação: € 50,00;
Procedimentos
Os pedidos podem ser entregues presencialmente, mediante agendamento, ou enviados por correio postal para os serviços desconcentrados do IMT, IP.
Pagamento ao balcão por multibanco ou cheque à ordem de IGCP, EPE.
Através do correio postal, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou por referência Multibanco.
Enquadramento legal
Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, alterada pelos Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de janeiro, Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 117/2017, de 12 de setembro;
Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, alterada pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de maio, Lei n.º 46/2010, de 7 de setembro, Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e Lei n.º 51/2015, de 8 de junho;
Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, IP de 9 de dezembro de 2011;
Portaria n.º 387/2011, de 22 de fevereiro;
Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho.