Prazo suplementar para a obtenção do Certificado de Aptidão para Motorista e da Carta de Qualificação de Motorista

Prazo suplementar para a obtenção do Certificado de Aptidão para Motorista e da Carta de Qualificação de Motorista 

Título
16 de Junho de 2011
Concessão de prazo suplementar, até 31 de Dezembro de 2011, para a obtenção do Certificado de Aptidão para Motorista e da Carta de Qualificação de Motorista. 

Considerando que o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, que procedeu à transposição da Directiva n.º 2003/59 CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros, estabelece que a obrigatoriedade da posse do certificado de aptidão para motorista e da carta de qualificação de motorista, teve início no dia 10 de Setembro de 2009;

Considerando que as entidades formadoras entretanto licenciadas pelo IMTT, I.P. têm dedicado a sua actividade quase exclusivamente à disponibilização da formação contínua, com a duração de 35 horas;

Considerando que, em consequência, continua a verificar-se uma elevada falta de oferta da formação inicial, tanto a acelerada como a comum, com as cargas horárias de 140 e 280 horas, respectivamente;

Considerando que desta realidade decorre para os motoristas abrangidos a impossibilidade de darem cumprimento ao dever legal de obterem aquela formação e a correspondente certificação;


O Conselho Directivo do IMTT, I.P. delibera o seguinte:

1. Aos motoristas que, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, devem, a partir de 10 de Setembro de 2009, ser portadores do certificado de aptidão para motorista e da carta de qualificação de motorista, é concedido prazo suplementar, até 31 de Dezembro de 2011, para a obtenção destes títulos;

2. A presente deliberação é aplicável exclusivamente aos motoristas no exercício da actividade de condução no território nacional.

 

Lisboa, 9 de Junho de 2011

O Conselho Directivo do IMTT, I.P.

 

Pode consultar aqui mais informação acerca da calendarização, por países, da obrigatoriedade da formação contínua para obtenção do CAM/CQM (prazos limite para frequência do primeiro curso)

 
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