Dá-se assim cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, que determina o cancelamento automático das matrículas de veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, desde que não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória depois de 1 de Janeiro de 2003.
As matículas canceladas podem ser consultadas aqui, bastando digitar a matrícula para obter a resposta.
Reposição de matrículas canceladas
O mesmo diploma determina que a reposição das matrículas possa ser solicitada ao IMTT, desde que o veículo seja aprovado numa inspecção extraordinária a realizar num centro da categoria B (tarifa de € 79,03 acrescidos de IVA).
Até 12 de Novembro de 2008, a reposição de matrículas canceladas por falta de IPO está isenta da taxa devida ao IMTT.
Depois desta data a reposição da matrícula está sujeita a taxa com o valor de € 33.
Os proprietários que mantenham em circulação veículos com matrículas canceladas por não terem sido submetidos a inspecção periódica obrigatória, estão sujeitos à aplicação de multa pelas autoridades fiscalizadoras.
Assim, a reposição da matrícula deverá ser solicitada nos Balcões de Atendimento dos Serviços Regionais e Distritais do IMTT, o mais rapidamente possível, evitando despesas suplementares e filas de espera mais prolongadas no final do ano.
Procedimentos
Para requerer a reposição da matrícula nas condições acima referidas é necessário apresentar nos Serviços Regionais e Distritais do IMTT os seguintes documentos:
· Comprovativo de aprovação do veículo submetido a inspecção extraordinária, emitido por Centro de Inspecção da categoria B;
· Formulário – Modelo 9 IMTT – Certificado de Matrícula – assinalando a pretensão, no campo “outro/motivo do pedido” e indicando “Reposição de matrícula”.