Alteração ao Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC)

Alteração ao Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) 

Título
20 de Outubro de 2017
 

Alteração ao Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC)

Foi aprovado em Conselho de Ministros, no dia 19 de outubro, uma alteração ao Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), importa esclarecer que, relativamente à habilitação legal para conduzir veículos da categoria AM (ciclomotores), quando esta alteração ao regulamento entrar em vigor, esta passará a ser titulada unicamente por carta de condução da categoria AM, nas seguintes situações:
                                                                                                                      
- Aos 14 anos, com a restrição 790, desde que se trate de ciclomotor de duas rodas caraterizado por um motor de combustão interna de cilindrada não superior a 50 cm3, com velocidade máxima em patamar e por construção não superior a 45 km/h, ou cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for elétrico; para condutores que frequentem com aproveitamento ação especial de formação ministrada por entidade autorizada para o efeito pelo IMT.
- Aos 16 anos, para veículos de duas ou três rodas e quadriciclos ligeiros.
 
Em suma, com esta alteração legislativa desaparece a figura da Licença Especial e Condução de Ciclomotores, criada pelo anterior RHLC, aprovado pelo Decreto-lei n.º 209/98, passando agora a existir apenas a Carta de Condução da categoria AM, com a menção da restrição 790, entre os 14 e os 16 anos, mas apenas com autorização parental.
 
Trata-se de uma mera adaptação da legislação portuguesa às disposições europeias.

Manter-se-ão, aquando da entrada em vigor da 3.ª alteração ao regulamento, todas as condições vigentes para a obtenção desta habilitação de condução, assim como as limitações, restrições e exigências em vigor.

Ao substituir a Licença Especial pela Carta de Condução,  serão criadas maiores condições de segurança, nomeadamente no que respeita à falsificação de documentos.

 

 

 

 

 

 

 
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