Foi publicada a 28.06.2022 Decisão da COM relativa à notificação efetuada por Portugal no âmbito do Apoio extraordinário e excecional às empresas de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem.
Este apoio, aprovado no âmbito do Quadro temporário de crise relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia e enquadrado nos diplomas, RCM n.º 29-E/22, de 18 de março, DL n.º 28-A/22, de 25 de março e Despacho n.º 4119/22, de 8 de Abril, mereceu decisão positiva da Comissão Europeia, a qual pode ser consultada em
https://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/case_details.cfm?proc_code=3_SA_103207”
Mais informação disponível aqui
Partilhar este artigo: