O «Fundo para o Serviço Público de Transportes», aprovado pela Portaria n.º 359-A/2017, de 20 de novembro, além de contribuir financeiramente para o funcionamento regular das autoridades de transportes - definidas pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7- A/2016, de 30 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 dezembro – visa apoiar projetos e ações que contribuam para a capacitação das referidas autoridades de transportes e para a melhoria do sistema de transportes públicos de passageiros.Tendo em conta as orientações estratégicas publicadas no Despacho n.º 3741/2018, publicado no DR de 13 de abril de 2018 e as prioridades estabelecidas no Plano Plurianual de Atividades 2023/2024, o Conselho Diretivo do IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., na qualidade de Autoridade de Gestão do «Fundo para o Serviço Público de Transportes», deliberou proceder à publicação do presente Aviso de abertura de candidaturas, em que se estabelecem as condições de admissibilidade, elegibilidade, prazos e método de seleção de candidaturas no âmbito do presente aviso de APOIO À PROMOÇÃO DA MOBILIDADE ALTERNATIVA NA ADMINISTRAÇÃO.