Despacho conjunto que regulamenta a disponibilização das verbas extra PART, previstas n.º 2 do 223.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (LOE 2022).
O despacho proposto estipula os procedimentos para o acesso a estas verbas, tendo por base o que foi determinado através do Despacho 3515-A/2021, de 31 de março, que regulamentou a transferência de verbas extraordinárias previstas na LOE de 2021.
Assim, é fixado que até 10 de setembro de 2022 as AM e CIM devem submeter na Plataforma do Fundo Ambiental os relatórios de necessidades de financiamento relativos aos dois primeiros trimestres do ano, sendo os relatórios relativos aos restantes trimestres, submetidos até ao final do mês seguinte de cada trimestre, tal como aconteceu em 2021.
Despacho extra-PART 2022
Partilhar este artigo: