O exercício da atividade de motorista de veículos pesados de passageiros e/ou mercadorias, só é permitido a quem esteja habilitado e certificado para o efeito.
A certificação de motoristas aplica-se obrigatoriamente no espaço da União Europeia e implica que o motorista tenha um Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) e que a certificação esteja averbada na carta de condução.
Só os certificados de aptidão de motoristas obtidos em Estado Membro da União Europeia e averbados em cartas de condução comunitárias são válidos para se poder ser motorista em Portugal.
Informação adicional
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 125.º do Código da Estrada (CE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual, são títulos habilitantes para conduzir em Portugal, as cartas de condução emitidas por Estados-Membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE)[1] ou da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)[2], desde que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Os condutores com títulos de condução que preencham os requisitos acima indicados, podem conduzir em território nacional os veículos para os quais se encontram habilitados. No entanto, para exercerem a atividade de motoristas de veículos pesados, quer de passageiros, quer de mercadorias, para além da habilitação à condução, os condutores têm de estar qualificados para o efeito através do Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) e ter averbada esta qualificação na carta de condução (Código 95).
Com exceção dos titulares de cartas de condução emitidos por Estado Membro da União Europeia, com o código 95 averbado, todos os outros condutores com títulos de condução estrangeiros que pretendem exercer a atividade de motorista em Portugal têm de:
O curso para a qualificação de motorista pode ser frequentado no decurso da análise do pedido de troca de titulo de condução estrangeiro, mas o exame de acesso à qualificação só é realizado após a conclusão do pedido de troca de titulo de condução estrangeiro.
Por forma a reduzir o tempo de espera no processo de qualificação de motoristas, o IMT implementou um procedimento que assegura que a decisão dos processos de troca e respetiva emissão da carta de condução portuguesa seja concluído antes da data da realização do exame de aptidão de motorista.
IMT, 28 de novembro de 2023.
[1] Lista de países disponível em Our global reach - OECD
[2] Lista de países disponível em CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - Estados-Membros