Nota informativa sobre a habilitação e certificação de motoristas de veículos pesados

Nota informativa sobre a habilitação e certificação de motoristas de veículos pesados 

Título
28 de Novembro de 2023
 

O exercício da atividade de motorista de veículos pesados de passageiros e/ou mercadorias, só é permitido a quem esteja habilitado e certificado para o efeito.

A certificação de motoristas aplica-se obrigatoriamente no espaço da União Europeia e implica que o motorista tenha um Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) e que a certificação esteja averbada na carta de condução.

Só os certificados de aptidão de motoristas obtidos em Estado Membro da União Europeia e averbados em cartas de condução comunitárias são válidos para se poder ser motorista em Portugal.

Informação adicional

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 125.º do Código da Estrada (CE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual, são títulos habilitantes para conduzir em Portugal, as cartas de condução emitidas por Estados-Membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE)[1] ou da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)[2], desde que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

  • O Estado emissor da carta de condução estrangeira seja subscritor de uma das convenções de internacionais sobre circulação rodoviária, ou de um acordo bilateral com o Estado Português;
  • Não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou da última revalidação da carta de condução;
  • O titular da carta de condução estrangeira tenha menos de 60 anos de idade.

Os condutores com títulos de condução que preencham os requisitos acima indicados, podem conduzir em território nacional os veículos para os quais se encontram habilitados. No entanto, para exercerem a atividade de motoristas de veículos pesados, quer de passageiros, quer de mercadorias, para além da habilitação à condução, os condutores têm de estar qualificados para o efeito através do Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) e ter averbada esta qualificação na carta de condução (Código 95).

Com exceção dos titulares de cartas de condução emitidos por Estado Membro da União Europeia, com o código 95 averbado, todos os outros condutores com títulos de condução estrangeiros que pretendem exercer a atividade de motorista em Portugal têm de:

  • Trocar o seu título de condução por carta de condução portuguesa, nos termos do estabelecido no art.º 128.º do CE, conjugado com o art.º 14.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual; 
  • Frequentar curso de formação para a qualificação de motorista de veículos pesados, conforme previsto no art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, na sua redação atual - a formação tem nos termos do estabelecido no art.º 8.º e do anexo III do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, na sua redação atual, a duração mínima de 140 horas (FIA – Formação Inicial Acelerada);
  • Aprovar no exame de acesso, realizado no IMT.

O curso para a qualificação de motorista pode ser frequentado no decurso da análise do pedido de troca de titulo de condução estrangeiro, mas o exame de acesso à qualificação só é realizado após a conclusão do pedido de troca de titulo de condução estrangeiro.

Por forma a reduzir o tempo de espera no processo de qualificação de motoristas, o IMT implementou um procedimento que assegura que a decisão dos processos de troca e respetiva emissão da carta de condução portuguesa seja concluído antes da data da realização do exame de aptidão de motorista.

IMT, 28 de novembro de 2023.
 


[1] Lista de países disponível em Our global reach - OECD

 

 

 

 

 
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