Com o objetivo de simplificar este procedimento, a renovação anual de perfil do cartão de Antigo Combatente é automática, sem necessidade de entrega da documentação prevista na Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro, bastando para o efeito, que o beneficiário se dirija a um espaço de atendimento ao cliente, com atendimento presencial, e proceder ao carregamento do respetivo passe.