O Passe de Antigo Combatente é uma modalidade tarifária que confere uma isenção do pagamento do título mensal ou de utilização de 30 dias consecutivos, intermodal ou monomodal, vigentes nos serviços de transporte público de passageiros da Área Metropolitana ou Comunidade Intermunicipal (CIM) do concelho de residência habitual do beneficiário, sendo as condições de atribuição deste passe definidos pela Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro. Destina-se a todos os antigos combatentes, detentores do cartão de antigo combatente, bem como para a viúva e viúvo do antigo combatente.
Para ter acesso ao Passe de Antigo Combatente, o potencial beneficiário deverá preencher e apresentar junto do operador de transporte o respetivo requerimento de adesão, acompanhado dos seguintes documentos:
Não devem ser entregues/enviados requerimentos de adesão ao IMT, I.P.
O cartão que serve de suporte ao Passe de Antigo Combatente é o mesmo que serve de suporte aos títulos de transporte vendidos pelos operadores de transporte público.
O Passe de Antigo Combatente confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos títulos de transporte de referência em vigor, ficando sujeito ao carregamento/ativação mensal.
O título sobre o qual incidirá o Passe de Antigo Combatente, doravante designado por título de referência, corresponde:
O beneficiário pode optar, em cada momento, por um título de referência, de entre os títulos vigentes, nos seguintes termos:
O beneficiário do Passe de Antigo Combatente não pode beneficiar da gratuitidade, em simultâneo, de mais de um título.
A implementação do Passe de Antigo Combatente é da competência de:
Para esclarecimentos adicionais utilize formulário de contactos, separador de transportes
Mais informação poderá ser obtida nos sites da Transportes Metropolitanos de Lisboa (TML) e da Área Metropolitana do Porto (AMP).
No caso de não ter recebido o Cartão de Antigo Combatente e necessitar de mais informação consulte a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) em Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e https://bud.gov.pt/ac/eac/cartao.html
Nota: O modelo de requerimento de adesão, bem como a apresentação dos documentos comprovativos podem ser adaptados pelas entidades referidas no n.º 3 do artigo 3.º, com vista, nomeadamente, a promover a tramitação preferencial por meios eletrónicos, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º do RJSPTP.
Enquadramento legal
Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro - define as condições de atribuição do Passe de Antigo Combatente e os procedimentos relativos à sua operacionalização
Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto - Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima alteração ao Decreto –Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração à Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro.
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