Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR) 2030

Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR) 2030 

Título
24 de Janeiro de 2022
 
O Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR) 2030 encontra-se em Consulta Pública no Portal Participa, até ao próximo dia 4 de fevereiro, devendo os contributos ser remetidos através do referido Portal, em: https://participa.pt/pt/consulta/pngr-2030.

O Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR) estabelece a estratégia, de âmbito geográfico nacional, relativa à prevenção e gestão de resíduos e as regras orientadoras que asseguram a sua coerência com demais Planos e instrumentos específicos e respetivo contributo para a descarbonização no contexto da necessária transição para uma economia circular.

O projecto de PNGR 2030 foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e constitui um instrumento de planeamento macro da política nacional de resíduos, preconizando a prevenção da produção de resíduos a fim de proteger, preservar e melhorar a qualidade do ambiente e proteger a saúde humana, assegurando que a gestão dos resíduos que não podem ser prevenidos seja efetuada através de uma gestão sustentável dos materiais, garantindo uma utilização eficiente dos recursos naturais, promovendo os princípios da economia circular, reforçando a utilização da energia renovável e aumentando a eficiência energética.

Considerando que as tarefas associadas ao planeamento estratégico exigem necessariamente o conhecimento da situação e das principais tendências de evolução no contexto da gestão das principais tipologias de resíduos, destaca-se, do PNGR 2030, que, no que respeita aos resíduos não urbanos perigosos, mais representativos, em 2019, os que atingiram maiores taxas de valorização, com valores superiores a 90%, foram os seguintes fluxos específicos de resíduos:

  • Resíduos de pilhas e acumuladores: 99,99%
  • Veículos fora de uso: 92,0%;
  • Equipamento fora de uso: 89,2%.

 No que respeita à taxa de reutilização/recuperação e taxa de reutilização/reciclagem para veículos em fim de vida, em 2019, na União Europeia, destaca-se, ainda, a seguinte informação do Eurostat:


Taxa de reutilização/recuperação e taxa de reutilização/reciclagem para veículos em fim de vida, 2019

Fonte: Eurostat https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=End-of-life_vehicle_statistics#Number_of_end-of-life_vehicles 

Neste contexto, não será de mais relembrar que, a emissão de certificado de destruição de Veículos em Fim de Vida (VFV) é uma obrigatoriedade prevista no artigo 85.º do Decreto-lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.

O certificado é emitido, pelos operadores de desmantelamento licenciados, na Plataforma Única de Emissão de Certificados de Destruição, e estes são responsáveis por enviá-lo ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) para efeitos de cancelamento da matrícula do veículo.

Neste contexto, partilha-se, pelo seu interesse a informação disponibilizada, pela APA, sobre os Certificados de Destruição - Dados Nacionais até 2020, acessível aqui.

 

Partilhar este artigo:

Facebook   

 

 

 

 
Termos de Utilização - Copyright © 2008 - 2024 www.imtt.pt - Todos os direitos reservados | Site optimizado para 1024x768, IE7+, FF2+ | Desenvolvido por CPCis
Os conteúdos deste site, publicados a partir de 1 de Janeiro de 2012, cumprem as regras do Acordo Ortográfico.
Símbolo de Acessibilidade à Web [D] Level Double-A conformance icon,W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0