Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP)

Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP) 

Título
19 de Março de 2024
 
Foi hoje publicado o Decreto-Lei n º 21/2024, que estabelece o regime jurídico do Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP), o qual substitui o Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos coletivos de passageiros e o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP).

O Programa Incentiva+TP, contempla a fusão dos programas PART, PROTransP e das verbas extraordinárias alocadas ao financiamento dos transportes (Extra PART).

Com o presente decreto-lei, assegura-se o financiamento para o sistema de transportes públicos de forma mais robusta, eliminando as condições que atualmente existem, as quais balizam as verbas a afetar a reduções tarifárias e à promoção da oferta do serviço, e que nem sempre se ajustam às necessidades específicas de cada território.

O presente decreto-lei reveste-se, assim, de especial importância para o setor, sendo a sua aprovação indispensável e inadiável para a continuação das políticas de promoção e reforço dos serviços de transporte público coletivo, sob pena de grave prejuízo para o interesse público. 

O programa Incentiva +TP é financiado, em 2024, por consignação de parte das receitas das taxas de carbono, no valor de € 360 000 000, acrescida de € 50 000 000, de modo a assegurar a manutenção dos preços dos passes de transportes públicos vigentes em 2023, como medida excecional de mitigação dos efeitos da inflação.

 

 

 

 

 
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