O IMT, IP, entidade competente para a implementação do Passe nas áreas geográficas do Continente, não incluídas nas áreas metropolitanas, divulgará oportunamente os termos em que o acesso ao Passe pelos beneficiários poderá ocorrer, em articulação com autoridades de transportes, operadores e outras entidades emissoras de títulos de transporte público.
Para mais informação poderão, também, ser consultados os portais da Área Metropolitana de Lisboa (https://www.aml.pt), da Área Metropolitana do Porto (http://portal.amp.pt) e da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (https://www.dgrdn.gov.pt).
Partilhar este artigo: