Regime Extraordinário de Revalidação de Títulos de Condução (RERTC) em vigor até 31 de julho de 2024

Regime Extraordinário de Revalidação de Títulos de Condução (RERTC) em vigor até 31 de julho de 2024 

Título
14 de Junho de 2024
 

O IMT relembra que se encontra em vigor, até 31 de julho de 2024, o Regime Extraordinário de Revalidação de Títulos de Condução (RERTC).

Este regime, previsto no Decreto-Lei nº 63/2023, de 31 de julho, representa mais uma medida desenvolvida com o objetivo de simplificar o processo de revalidação e de esclarecer os condutores habilitados antes de 1 de janeiro de 2008 acerca da validade correta da Carta de Condução, visto que, nestas situações, a data impressa no documento é anterior à alteração legislativa que veio implementar a obrigatoriedade de revalidação aos 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos.

Apesar de todas as campanhas de informação e sensibilização promovidas, ainda se verifica que alguns condutores não revalidaram os seus títulos de condução no prazo estabelecido na lei.

Uma lacuna que este Regime Extraordinário vem colmatar ao permitir aos condutores com título de condução caducado por via legal, há mais de dois anos, de procederem à sua revalidação sem submissão a exame especial.

Para o efeito, o IMT preparou também uma página dedicada ao tema, onde pretende esclarecer o máximo de dúvidas dos condutores e onde dá acesso a um formulário online para que aqueles que se enquadrem neste novo Regime Especial possam submeter, de forma simples e rápida, o pedido de revalidação.

Mais informações sobre o RERTC 

 

 

 

 

 
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