Foi hoje publicada a portaria n.º 09/2024/1, que Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Descarbonização dos Transportes Públicos», inserido no investimento RP-C21-i12 medida reforçada: descarbonização dos transportes públicos, do Plano de Recuperação e Resiliência.
Este Sistema de Incentivos visa apoiar a aquisição de autocarros com nível nulo de emissões, para assegurar exclusivamente serviços públicos de transporte coletivo de passageiros, impulsionando a renovação e reforço das frotas e traduzindo-se num impacto muito relevante na promoção da utilização do transporte público, através do reforço da oferta, do aumento do conforto e da qualidade de serviço prestado, assim como na descarbonização e apoio à transição energética do setor dos transportes, sem emissões de gases com efeito de estufa (GEE), e do aumento da incorporação de energias renováveis no setor.
O apoio tem uma dotação de 90 000 000,00 € (noventa milhões de euros) e são elegíveis apenas as seguintes tipologias de operações:- aquisição de autocarros limpos, correspondentes a veículos novos com nível nulo de emissões e que cumpram com os requisitos para o acesso facilitado para pessoas com mobilidade reduzida;- investimento em infraestruturas de carregamento de eletricidade e/ou de abastecimento de hidrogénio de autocarros limpos.