Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas "Descarbonização dos Transportes Públicos"

Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas "Descarbonização dos Transportes Públicos" 

Título
18 de Março de 2024
 
 

Foi hoje publicada a portaria n.º 09/2024/1, que Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Descarbonização dos Transportes Públicos», inserido no investimento RP-C21-i12 medida reforçada: descarbonização dos transportes públicos, do Plano de Recuperação e Resiliência.

Este Sistema de Incentivos visa apoiar a aquisição de autocarros com nível nulo de emissões, para assegurar exclusivamente serviços públicos de transporte coletivo de passageiros, impulsionando a renovação e reforço das frotas e traduzindo-se num impacto muito relevante na promoção da utilização do transporte público, através do reforço da oferta, do aumento do conforto e da qualidade de serviço prestado, assim como na descarbonização e apoio à transição energética do setor dos transportes, sem emissões de gases com efeito de estufa (GEE), e do aumento da incorporação de energias renováveis no setor.

O apoio tem uma dotação de 90 000 000,00 € (noventa milhões de euros) e são elegíveis apenas as seguintes tipologias de operações:
- aquisição de autocarros limpos, correspondentes a veículos novos com nível nulo de emissões e que cumpram com os requisitos para o acesso facilitado para pessoas com mobilidade reduzida;
- investimento em infraestruturas de carregamento de eletricidade e/ou de abastecimento de hidrogénio de autocarros limpos.

 

 

 

 

 
Termos de Utilização - Copyright © 2008 - 2024 www.imtt.pt - Todos os direitos reservados | Site optimizado para 1024x768, IE7+, FF2+ | Desenvolvido por CPCis
Os conteúdos deste site, publicados a partir de 1 de Janeiro de 2012, cumprem as regras do Acordo Ortográfico.
Símbolo de Acessibilidade à Web [D] Level Double-A conformance icon,W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0