Revalidação dos títulos de condução caducados há pelo menos dois anos

Revalidação dos títulos de condução caducados há pelo menos dois anos 

Título
25 de Maio de 2011
Foi hoje publicado em Diário da República o Despacho que possibilita a realização, pelos centros de exame privados, das provas práticas necessárias à revalidação dos títulos de condução caducados há pelo menos dois anos. 

O Despacho n.º 7652/2011, de 19 de Maio, do Secretário de Estado dos Transportes, hoje publicado, determina que as provas de aptidões e do comportamento e as provas práticas, consoante se trate de carta ou de licença de condução, necessárias para a revalidação dos títulos de condução caducados há pelo menos dois anos, podem ser realizadas:

  • Pelo IMTT, I.P.;
  • Pelos centros de exame privados, a título transitório, a partir de 1 de Agosto de 2011.

O n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro) determina que os exames especiais de condução para efeitos de revalidação dos títulos caducados há pelo menos dois anos devem ser realizados pelo IMTT, I.P.

Contudo, a existência de um significativo número de condutores que não revalidaram os respectivos títulos de condução e a necessidade de reforçar a capacidade de resposta, em todo o país, à procura das provas acima referidas justificam que, para além de no IMTT, I.P., essas provas possam também ser realizadas pelos centros de exame privados.

Os pedidos de realização das provas são apresentados pelo próprio condutor (regime de autopropositura), perante:

  1. As direcções regionais e respectivas delegações distritais do IMTT, I.P., quando o condutor pretenda realizar as provas pelos seus centros de exame;
  2. Os centros privados de exame, no caso restante, podendo a aceitação dos pedidos ter início na data da entrada em vigor do presente despacho - 19 de Maio de 2011.

Em qualquer dos casos referidos nos pontos 1 e 2, os serviços do IMTT, I.P. emitem uma guia válida pelo período de seis meses, permitindo ao requerente exercer a condução enquanto aguarda a realização do seu exame.

Relativamente aos condutores que efectuaram o pedido de exame especial de condução antes da data de entrada em vigor do Despacho n.º 7652/2011 e que aguardam a realização do mesmo, podem dirigir-se aos serviços do IMTT, I.P. por forma a obterem a guia, válida por seis meses, que lhes permite conduzir.

 

 
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