Transportes de Passageiros em Táxi – Novo Regime Jurídico - Esclarecimento

Transportes de Passageiros em Táxi – Novo Regime Jurídico - Esclarecimento 

Título
8 de Novembro de 2023
 
Com a publicação do Decreto-Lei nº 101/2023, de 31 de outubro, que estabelece o novo regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi, deixa de ser exigido o averbamento do veículo no alvará da empresa, ou a emissão de uma cópia certificada do alvará com esse averbamento, emitida pelo IMT, I.P.

Em consequência, os processos pendentes de «pedidos de averbamento ou emissão de cópia certificada do Alvará», independentemente do meio de entrada no IMT, são arquivados e a taxa paga será devolvida oficiosamente aos requerentes.

Informa-se ainda, que os titulares de alvará emitidos ao abrigo do Decreto-lei nº 251/98, de 11 de agosto, na redação dada pelo Decreto-lei nº 41/2003, de 11 de março, não devem apresentar no IMT pedidos de averbamento ou emissão de cópia certificada do Alvará, uma vez que apenas precisam de obter a licença do táxi. Para o efeito, devem dirigir-se aos Municípios emissores da licença e/ou à entidade intermunicipal (EIN).

 

 

 

 
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