Em consequência, os processos pendentes de «pedidos de averbamento ou emissão de cópia certificada do Alvará», independentemente do meio de entrada no IMT, são arquivados e a taxa paga será devolvida oficiosamente aos requerentes.
Informa-se ainda, que os titulares de alvará emitidos ao abrigo do Decreto-lei nº 251/98, de 11 de agosto, na redação dada pelo Decreto-lei nº 41/2003, de 11 de março, não devem apresentar no IMT pedidos de averbamento ou emissão de cópia certificada do Alvará, uma vez que apenas precisam de obter a licença do táxi. Para o efeito, devem dirigir-se aos Municípios emissores da licença e/ou à entidade intermunicipal (EIN).