Em consequência, os processos pendentes de «pedidos de averbamento ou emissão de cópia certificada do Alvará», independentemente do meio de entrada no IMT, são arquivados e a taxa paga será devolvida oficiosamente aos requerentes.
Informa-se ainda, que os titulares de alvará emitidos ao abrigo do Decreto-lei nº 251/98, de 11 de agosto, na redação dada pelo Decreto-lei nº 41/2003, de 11 de março, que pretendam obter o averbamento do veículo no alvará da empresa ou a emissão de uma cópia certificada do alvará com esse averbamento, se devem dirigir aos Municípios emissores da licença e/ou à entidade intermunicipal (EIN), para obtenção de mais esclarecimentos.