A Portaria nº 451/2023 vem atualizar a disposições em vigor compatibilizando-as com o novo regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, acautelando, todavia, o tempo necessário para que o mercado se possa adaptar às alterações previstas, designadamente no que se refere à idade dos veículos e novas regras impostas para os taxímetros.
Importa ainda clarificar que os veículos a licenciar no âmbito dos transportes em táxi, devem apresentar ficha de aprovação em inspeção periódica, nos termos aplicáveis do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, e respetiva regulamentação.