Tendo por referência que, a simplificação administrativa tem como objetivo aumentar a eficiência da Administração Pública (AP), no que se refere à melhoria do serviço aos cidadãos e agentes económicos e à melhoria da gestão pública;
Que o redesenho de processos e a otimização de recursos materiais, humanos e tecnológicos permite reduzir a despesa pública e melhorar a prestação de serviços da A.P.;
Que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I.P.), tem vindo a concretizar um objetivo de transformação digital tendo em vista a simplificação da atividade administrativa e a aproximação dos cidadãos e das empresas aos serviços disponibilizados pelo Instituto;
O Conselho Diretivo do IMT, IP, deliberou (Deliberação IMT) no sentido de simplificar o procedimento associado ao licenciamento de veículos associados ao transporte de mercadorias, passageiros e transporte coletivo de crianças.
A partir de hoje os pedidos de licenciamento de veículos passam a ser preferencialmente efetuados através do IMTonline com a inerente diminuição da entrada de documentos em suporte papel.
Tendo em conta o relevo e o alcance da presente alteração, nesta fase inicial, e até ao final do presente mês, o IMT, IP, através da sua rede de serviços locais, promoverá o esclarecimento e apoio necessário junto das entidades requerentes.
Para licenciamento de veículos de mercadorias clique aqui. Para licenciamento de veículos de passageiros clique aqui. Para licenciamento de veículos de transporte coletivo de crianças clique aqui.