Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade

Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade 

Título


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento 13-IMT a entregar no Serviço do IMT,IP, IP assinado pelo interessado ou quem legalmente o represente;
  • Exibição de documento de identificação;
  • Atestado médico de incapacidade multiuso que certifique a condição de pessoa com deficiência nos termos da legislação em vigor (o campo referente ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro deve estar preenchido).
    No caso de deficiente das Forças Armadas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a certificação da incapacidade faz-se através do Cartão de Pessoa Deficiente das Forças Armadas e documento emitido pela entidade médica competente que comprove a deficiência e a sua natureza; 
                

TAXA: Gratuito             

NOTA: O pedido pode ser efetuado através dos serviços on-line do IMT, IP. Para mais informação consulte o Manual de Apoio ao Utilizador IMT online – Cartão de Estacionamento para pessoas com deficiência

INFORMAÇÃO ADICIONAL

Condições de atribuição do cartão de estacionamento (modelo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 128/2017, de 9 de outubro):

a) A pessoa com deficiência motora, física ou orgânica que, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional de caráter permanente, de grau igual ou superior a 60 %, avaliado pela Tabela Nacional de Incapacidades, desde que tal deficiência lhe dificulte a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação, incluindo próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas ou no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais;

b) A pessoa com deficiência intelectual e a pessoa com Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;

c) A pessoa com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95%, avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades. 

d) A condição de doente oncológico, ainda que com uma incapacidade atribuída igual ou superior a 60%, não confere por si, fundamento para atribuição do cartão de estacionamento, exceto se a Junta Médica que emitiu o atestado ou o médico oncologista, nas situações do regime transitório estabelecido pelo Lei n.º 14/2021, de 6 de abril, indicarem especificamente que o doente oncológico tem dificuldades de locomoção na via pública.
Nos atestados emitidos pelas Juntas Médicas tal informação deve constar no campo “natureza da incapacidade” e nos atestados emitidos ao abrigo da Lei 14/2021, a dificuldade de locomoção deve constar no campo “observações” (ver Despacho n.º 5110-A/2021 19 de maio de 2021, disponível para consulta em https://dre.pt/application/file/a/163730279).


Exemplo de Atestado de Incapacidade Multiuso

 

 

 

 

 
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