Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade

Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade 

Título


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento 13-IMT a entregar no Serviço do IMT,IP, IP assinado pelo interessado ou quem legalmente o represente;
  • Exibição de documento de identificação;
  • Atestado médico de incapacidade multiuso que certifique a condição de pessoa com deficiência nos termos da legislação em vigor (o campo referente ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro deve estar preenchido).
    No caso de deficiente das Forças Armadas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a certificação da incapacidade faz-se através do Cartão de Pessoa Deficiente das Forças Armadas e documento emitido pela entidade médica competente que comprove a deficiência e a sua natureza; 
                

TAXA: Gratuito             

NOTA: O pedido pode ser efetuado através dos serviços no IMTonline. (Instruções)
Presencialmente em balcão de atendimento do IMT nas Direções Regionais e Delegações Distritais do IMT ou através de email.

Encontre o serviço mais perto de si, aqui.

Para mais informação consulte o Manual de Apoio ao Utilizador IMT online – Cartão de Estacionamento para pessoas com deficiência

INFORMAÇÃO ADICIONAL

Condições de atribuição do cartão de estacionamento (modelo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 128/2017, de 9 de outubro):

a) A pessoa com deficiência motora, física ou orgânica que, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional de caráter permanente, de grau igual ou superior a 60 %, avaliado pela Tabela Nacional de Incapacidades, desde que tal deficiência lhe dificulte a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação, incluindo próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas ou no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais;

b) A pessoa com deficiência intelectual e a pessoa com Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;

c) A pessoa com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95%, avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades. 

Nos atestados emitidos pelas Juntas Médicas tal informação deve constar no campo “natureza da incapacidade”.


Exemplo de Atestado de Incapacidade Multiuso

d) A condição de doente oncológico, com uma incapacidade atribuída igual ou superior a 60%, confere por si fundamento para atribuição do cartão de estacionamento, com base no atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM), a emitir nos termos da Lei n.º 14/2021, de 6 de abril e aprovado pelo Despacho nº 5110-A/2021, de 19 maio, alterado pelo Despacho nº 8793/2022, de 19 de julho o qual foi revogado pelo Despacho n.º 13919/2022, de 30 de novembro, que aprova o novo modelo de atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM).


Exemplo de Atestado de Incapacidade Multiuso

(Aprovado pelo despacho n. 13919/2022 de 30 de novembro)

Validade do cartão

Nos casos de atestado médico emitido por Junta Médica ao abrigo do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 307/2003, de 10 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 128/2017, de 9 de outubro, o prazo de validade do cartão de estacionamento deverá ser de 10 anos, salvo se for determinada uma reavaliação em período inferior, sendo nesse caso o cartão emitido com a validade imposta pela data da reavaliação.

Sempre que seja requerida a emissão de um cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, mediante a apresentação de um atestado médico emitido ao abrigo da Lei nº 14/2021, de 6 de abril, e caso o requerente seja portador de deficiência que lhe conferira uma incapacidade global igual ou superior a 60%, tais dísticos deverão ser emitidos com prazo de validade máximo de 5 anos, atento o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da referida Lei.

Enquadramento legal 

Decreto-Lei nº 307/2003, de 10 de dezembro
Decreto-Lei nº 128/2017, de 9 de outubro
Lei nº 14/2021, de 6 de abril
Despacho nº 8793/2022, de 19 de julho
Despacho n.º 13919/2022, de 30 de novembro
 
Lei n.º 1/2024, de 4 de janeiro

 

 

 

 
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