10. Caso o transporte coletivo de crianças seja realizado como atividade acessória, o seguro de responsabilidade civil dos respetivos veículos deverá ser de € 12.000.000 ou pelo seu valor mínimo?

10. Caso o transporte coletivo de crianças seja realizado como atividade acessória, o seguro de responsabilidade civil dos respetivos veículos deverá ser de € 12.000.000 ou pelo seu valor mínimo? 

Título

O montante do seguro é sempre pelo valor máximo permitido para cada veículo. Atualmente, de acordo com o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, o valor máximo é de € 12.000.000.
 
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