12. Para efectuar transporte internacional de passageiros por conta de outrem bastará ter uma licença de acesso à actividade?

12. Para efectuar transporte internacional de passageiros por conta de outrem bastará ter uma licença de acesso à actividade? 

Título

Não. Nesse caso terá de solicitar, no Núcleo de Actividades de Transporte do IMT da área da Sede da empresa e, em Faro, na Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve, uma cópia certificada de licença comunitária, que lhe permite o transporte de passageiros dentro da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.
A cópia certificada de licença comunitária também pode ser solicitada através dos Serviços em Linha do IMT. Se pretender utilizar este serviço registe-se aqui.
 
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