15. Em que consistem os acordos de exploração conjunta?

15. Em que consistem os acordos de exploração conjunta? 

Título

Os operadores que explorem serviços de transportes em concessão podem celebrar acordos de exploração conjunta, requerendo a respetiva autorização ao IMT. Os acordos permitem às empresas que atuam numa mesma região utilizar indistintamente os veículos das empresas e vender um bilhete único para utilização em duas ou mais carreiras objeto do acordo de exploração conjunta.
 
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