28. Estou, há mais de dois anos, na direcção de uma empresa licenciada para a prestação de serviços com veículos pronto-socorro devidamente licenciados. A minha experiência é aceite para fins de capacidade profissional?

28. Estou, há mais de dois anos, na direcção de uma empresa licenciada para a prestação de serviços com veículos pronto-socorro devidamente licenciados. A minha experiência é aceite para fins de capacidade profissional? 

Título

Sim, se essa empresa estiver licenciada no IMT, há mais de dois anos, e possuir veículos licenciados conforme o Decreto-Lei n.º 193/2001, de 26 de Julho, poderá requerer a capacidade profissional na área em questão.

 

 
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