Perguntas Frequentes
1 - Quando é que o utente pode pedir o reembolso da taxa de portagem?O utente pode pedir o reembolso da taxa de portagem quando verificar um incumprimento, num troço em obras, das condições mínimas de circulação, segurança, sinalização e informação previstas na Lei n.º 24/2007, de 18 de julho, ou no Decreto Regulamentar n.º 12/2008, de 9 de Junho.
Contudo, o direito ao reembolso nasce, não pelo simples facto de existirem obras ou sequer pela verificação pelo utente de algum incumprimento dos requisitos legais em concreto, mas tão só com a emissão da Declaração de Incumprimento, por parte do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.).
3 - Em que circunstâncias é declarado o incumprimento da concessionária?A concessionária desenvolve o projeto relativo às condições de execução da obra (não se tratando aqui do projeto específico de engenharia respetivo, pelo qual só a concessionária é responsável) em estrito cumprimento dos regulamentos aplicáveis e dos planos de atuação aprovados, adaptados a esta nova legislação.Neste projeto, que deve ser submetido à aprovação do IMT, I.P., deverá ainda constar identificação dos horários em que os trabalhos vão decorrer e a sua programação; identificação dos desvios de tráfego; sistemas de sinalização e segurança, assim como a publicitação a prestar aos utentes nos meios de comunicação de social e no local, definidos nos termos desta nova legislação, assim como as linhas de apoio ao utente a estabelecer durante a realização das obrasA verificação da inobservância deste projeto durante a execução da obra, assim como da ausência dos restantes requisitos estabelecidos no Decreto Regulamentar, são factores que determinam o incumprimento por parte da concessionária.O IMT, I.P. inicia um processo de instrução do eventual incumprimento, que incluirá a audiência prévia da concessionária.Nenhum reembolso se materializa sem esta declaração nos termos do Decreto Regulamentar n.º 12/2008 de 9 de Junho.É importante ressalvar que o presente decreto não se aplica às obras atualmente em curso cujos procedimentos de contratação sejam anteriores à publicação da regulamentação daquele diploma.
5 - Consequências do incumprimento
A declaração de incumprimento da concessionária confere aos utentes a faculdade do exercício do direito ao reembolso de parte do valor da taxa de portagem cobrada, correspondente à extensão do troço da autoestrada onde decorrem as obras.
Aceda ao Formulário de Restituição de Portagens
Legislação
Lei n.º 24/2007, de 18 de julho - Define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como autoestradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares
Portaria n.º 604-A/2008, de 9 de julho - Aprova os formulários tipo de pedido de restituição das quantias referentes às portagens cobradas em troços em que a concessionária se encontre numa situação de incumprimento
Decreto Regulamentar n.º 12/2008, de 9 de junho - Regulamenta a Lei n.º 24/2007, de 18 de julho, no que diz respeito ao modo de efetivação dos direitos dos utentes e correspondentes obrigações das entidades exploradoras das estradas, quando haja lugar a obras nas vias rodoviárias