Reclamações, Sugestões e Pedidos de Informação

Reclamações, Sugestões e Pedidos de Informação 

Título

A Quem e Onde?

O Utente deve reclamar, sugerir ou pedir informações junto da concessionária da infraestrutura rodoviária.

As vias municipais encontram-se sob jurisdição das respetivas autarquias, pelo que as reclamações deverão ser dirigidas a estas entidades.

Se a sua reclamação incide sobre uma Autoestrada, utilize o seletor seguinte para verificar a respetiva concessionária:


Nos termos do artigo 47.º da Lei-quadro das entidades reguladoras, publicada em anexo à Lei n.º67/2013, de 28 de agosto, incumbe às entidades reguladoras a adequada promoção da defesa dos serviços de interesse geral e da proteção dos direitos e interesses dos consumidores nas áreas de atividade económica sobre a qual incide a respetiva atuação.

Por outro lado, nos termos de diversas disposições dos Estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), aprovados pelo Decreto-Lei n.º78/2014, na sua redação atualizada, constituem atribuições da AMT, nomeadamente, “promover a defesa dos direitos e interesses dos consumidores (...)” (cf. alínea m) do n.º1 do artigo 5.º), “assegurar e monitorizar a defesa dos direitos e interesses dos utentes” (cf. alínea j) do n.º2 do artigo 5.º), bem como “analisar as reclamações dos utilizadores e os conflitos que envolvam os operadores (...), apreciando-os” (cf. alínea k) do n.º2 do artigo 5.º).

Assim, as reclamações relativas a infraestruturas rodoviárias devem ser dirigidas a:

Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
Palácio Coimbra
Rua de Santa Apolónia, n.º53
1100-468 Lisboa

reclamacoes@amt-autoridade.pt

 

 

 

 
Termos de Utilização - Copyright © 2008 - 2024 www.imtt.pt - Todos os direitos reservados | Site optimizado para 1024x768, IE7+, FF2+ | Desenvolvido por CPCis
Os conteúdos deste site, publicados a partir de 1 de Janeiro de 2012, cumprem as regras do Acordo Ortográfico.
Símbolo de Acessibilidade à Web [D] Level Double-A conformance icon,W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0