As taxas de portagem em vigor na Rede Nacional de Auto-Estradas resultam do cumprimento do disposto nos respetivos contratos de concessão, no que respeita à sua atualização pelas concessionárias, com a correspondente validação pelo IMT, IP.
A1, Auto-Estrada do Norte
A2, Auto-Estrada do Sul
A3, Auto-Estrada Porto – Valença
A4, Auto-Estrada Porto – Amarante
A5, Auto-Estrada da Costa de Estoril
A6, Auto-Estrada Marateca – EstremozA8
A9, Auto-Estrada Estádio Nacional – Alverca (CREL)
A10, Auto-Estrada Bucelas – Carregado
A12, Auto-Estrada Setúbal – Montijo
A13, Auto-Estrada Santarém – Marateca
A14, Auto-Estrada Figueira da Foz – Trouxemil
A15
A17/IC1
A23
A32/IC2 - OLIVEIRA DE AZEMÉIS / IP1 (S.LOURENÇO)
A41/IC24 - LANÇO PICOTO (IC2) / NÓ DA ERMIDA (IC25)
A43/IC29 - LANÇO GONDOMAR / AGUIAR DE SOUSA (IC24)
Túnel do Marão
Lusoponte – Ponte 25 de Abril e Ponte Vasco da Gama
Para as taxas de portagem das Concessões Norte, Grande Lisboa, Grande Porto, Costa de Prata, Algarve, Interior Norte, Beiras Litoral e Alta e Norte Litoral, consultar o site Infraestruturas de Portugal, S.A..