Código de Conduta dos Dirigentes e Trabalhadores do IMT, I.P.

Código de Conduta dos Dirigentes e Trabalhadores do IMT, I.P. 

Título
6 de Julho de 2022
 

Foi publicado no site do IMT o  Código de Conduta dos Dirigentes e Trabalhadores do IMT, I.P. 

O Código estabelece um conjunto de princípios e normas comportamentais que devem reger a atuação dos dirigentes e trabalhadores do IMT, I.P. na prossecução da missão e atribuições determinadas pelo Decreto-lei nº 77/2014, de 14 de maio, que aprova a orgânica do IMT. I.P, englobando as alteração introduzidas pelo artigo 7º, do DL 109-E/2021.

O documento aplica-se a todos os dirigentes e trabalhadores do IMT. I. P., promovendo o aprofundamento de uma cultura ética e de um sentido de serviço público, conjugado com práticas institucionais em matéria de transparência e integridade.

Esta é a terceira revisão ao documento, aprovado em 2016 como Código de Ética, mas que agora com base no DL 109-E/2021 e que agora se denomina Código de Conduta dos Dirigentes e Trabalhadores do IMT, I.P.


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