Foi publicado no site do IMT o Código de Conduta dos Dirigentes e Trabalhadores do IMT, I.P.
O Código estabelece um conjunto de princípios e normas comportamentais que devem reger a atuação dos dirigentes e trabalhadores do IMT, I.P. na prossecução da missão e atribuições determinadas pelo Decreto-lei nº 77/2014, de 14 de maio, que aprova a orgânica do IMT. I.P, englobando as alteração introduzidas pelo artigo 7º, do DL 109-E/2021.
O documento aplica-se a todos os dirigentes e trabalhadores do IMT. I. P., promovendo o aprofundamento de uma cultura ética e de um sentido de serviço público, conjugado com práticas institucionais em matéria de transparência e integridade.
Esta é a terceira revisão ao documento, aprovado em 2016 como Código de Ética, mas que agora com base no DL 109-E/2021 e que agora se denomina Código de Conduta dos Dirigentes e Trabalhadores do IMT, I.P.
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