Transportes de Passageiros em Táxi – Portaria nº 451/2023, de 22 de dezembro

Transportes de Passageiros em Táxi – Portaria nº 451/2023, de 22 de dezembro 

Título
29 de Dezembro de 2023
 
Foi publicada a Portaria nº 451/2023, de 22 de dezembro que regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi e revoga a Portaria n.º 277-A/99, de 15 de abril.

A Portaria nº 451/2023 vem atualizar a disposições em vigor compatibilizando-as com o novo regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, acautelando, todavia, o tempo necessário para que o mercado se possa adaptar às alterações previstas, designadamente no que se refere à idade dos veículos e novas regras impostas para os taxímetros.

Importa ainda clarificar que os veículos a licenciar no âmbito dos transportes em táxi, devem apresentar ficha de aprovação em inspeção periódica, nos termos aplicáveis do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, e respetiva regulamentação.

 

 

 

 
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