A Decisão 2009/750/CE da Comissão, de 6 de Outubro de 2009, que dá execução à Diretiva 2004/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, transposta para a ordem jurídica interna pela Lei nº30/2007, de 6 de Agosto, sobre a interoperabilidade dos sistemas eletrónicos europeus de portagem rodoviária, define as especificações e os requisitos técnicos do Serviço Eletrónico Europeu de Portagem (SEEP) – ou “European Electronic Toll Service” (“EETS”) – bem como as regras contratuais genéricas relativas ao seu fornecimento.
O artigo 19º da referida Decisão exige que cada Estado-Membro conserve e disponibilize eletronicamente um registo nacional, do qual deve constar uma lista das infra-estruturas portajadas abrangidas pela diretiva relativa à interoperabilidade, designados setores ou domínios do SEEP (“EETS Domains”).
Nesta data, os setores/domínios SEEP localizados em território nacional, em função dos contratos de concessão de auto-estradas portajadas atualmente existentes e com cobrança de portagens em funcionamento, e que deverão vir a assegurar a interoperabilidade, são os que se referem de seguida: