Descrição
Uma entidade que pretenda desenvolver a atividade do ensino da condução deve previamente licenciar-se como empresa exploradora de escola de condução (EEEC). No processo de licenciamento é obrigatória a afetação de, pelo menos, um estabelecimento de escola de condução, que pode ser nova ou adquirida por transmissão.
Requisitos
Requisitos mínimos:
Os requisitos de idoneidade e incompatibilidade aplicam-se às pessoas singulares ou coletivas (neste caso aos sócios, gerentes ou administradores).
Documentos
Nota - após a verificação da documentação e deferimento do licenciamento de EEEC, deve ser requerida a vistoria às instalações da escola de condução no prazo de 10 dias.
Quando requer a vistoria a EEEC deve informar que não se verificam alterações aos elementos e documentos apresentados ou requerer a respetiva alteração. Deve também identificar os instrutores que serão afetos à atividade da escola de condução.
O IMT deve realizar a vistoria no prazo de 20 dias contados da data do pagamento da respetiva taxa.
Nota - atribuído o número de licença EEEC o processo segue para o serviço regional do IMT da área da escola de condução, como processo de transmissão de propriedade.
Taxas
Licenciamento de EEEC – 350€Vistoria – 200€Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E
A documentação deve ser entregue aqui.
Enquadramento Legal
Lei n.º 14/2014, de 18 de março - artigos 14º a 18º
Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho - 18º e 19º e Anexos V a VII