Licenciamento de Empresa Exploradora de Escola de Condução (EEEC)

Licenciamento de Empresa Exploradora de Escola de Condução (EEEC) 

Título

Descrição

Uma entidade que pretenda desenvolver a atividade do ensino da condução deve previamente licenciar-se como empresa exploradora de escola de condução (EEEC).
No processo de licenciamento é obrigatória a afetação de, pelo menos, um estabelecimento de escola de condução, que pode ser nova ou adquirida por transmissão.

Requisitos

  • Idoneidade – A entidade que pretende ser licenciada como EEEC não pode estar inabilitada, interdita ou suspensa do exercício da atividade do ensino da condução, por decisão administrativa ou sentença transitada em julgado, não pode ter explorado escolas de condução encerradas compulsivamente e não pode ter ministrado, participado ou auxiliado a ministração de ensino da condução em instalações não licenciadas (incluindo veículos).
  • Incompatibilidade – Não pode exercer funções em centros de exame, extensível ao cônjuge, a uniões de facto, ascendentes e descendentes, que pretendam exercer a atividade de EEEC no distrito onde são realizados os exames.
  • Capacidade técnica – A empresa exploradora de escola de condução deve assegurar a existência de uma estrutura e organização interna adequadas, com os recursos humanos em número suficiente e habilitados com as competências adequadas que permitam o desenvolvimento da atividade do ensino da condução, de acordo com as exigências estabelecidas e o número de escolas que explore.

Requisitos mínimos:

    • Um diretor de escola de condução responsável pela coordenação pedagógica, devendo a empresa dispor, no mínimo, de um diretor por cada duas escolas de condução exploradas em território nacional;
    • Instalações e equipamento pedagógico de suporte à formação adequados, que garantam a qualidade da formação dos candidatos a condutor e a acessibilidade, mobilidade e comodidade dos seus utilizadores, incluindo os cidadãos com mobilidade condicionada;
    • Pelo menos um veículo adaptado ao ensino da condução por cada categoria de ensino e por cada escola de condução;
    • Área adequada ao estacionamento dos veículos.
  • Situação tributária e contributiva, regularizadas – Não deve ter dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e á Segurança Social.

Os requisitos de idoneidade e incompatibilidade aplicam-se às pessoas singulares ou coletivas (neste caso aos sócios, gerentes ou administradores).

Documentos

  • Relativos à entidade a licenciar (EEEC)
    • Identificação completa do requerente (no caso de pessoa coletiva, seus sócios, gerentes ou administradores);
    • Certidão da Conservatória do Registo Comercial, comprovando que a sociedade se encontra regularmente constituída, (no caso de pessoa coletiva);
    • Cartão de identificação de pessoa coletiva ou respetivo pedido de emissão;
    • Registo Criminal do requerente (no caso de pessoa coletiva, seus sócios, gerentes ou administradores);
    • Declaração de idoneidade e de inexistência de impedimento (no caso de pessoa coletiva, seus sócios, gerentes ou administradores);
    • Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira do requerente, (da sociedade no caso de pessoa coletiva) comprovativa da situação contributiva;
    • Certidão do Instituto de Segurança Social do requerente (da sociedade no caso de pessoa coletiva), comprovativa da situação tributária;
    • Declaração de capacidade técnica.
  • Quando o estabelecimento escola de condução é novo
    • Indicação da designação da futura escola de condução;
    • Indicação da localização da futura escola de condução, incluindo morada e georreferenciação (ou localização freguesia concelho e distrito);
    • Indicação do(s) âmbito(s) de ensino;
    • Indicação dos veículos de ensino a afetar em exclusivo à escola de condução;
    • Identificação do diretor;
    • Declaração em como cumpre os requisitos mínimos relativos ao equipamento às instalações da escola de condução e às condições de acessibilidade, mobilidade e comodidade dos utilizadores com mobilidade condicionada;
    • Planta das instalações á escala de 1:100 (assinada por técnico habilitado nos termos da Lei n.º 31/2009 de 3 de Julho), contendo a área de cada compartimento e a utilização pretendida para cada um deles;
    • Termo de responsabilidade do autor do projeto de arquitetura ou técnico habilitado para subscrever projetos de arquitetura, atestando o cumprimento dos requisitos mínimos relativos às instalações da escola de condução;
    • Licença de utilização para fins comerciais ou serviços emitida pela Câmara Municipal da área de localização da escola de condução;
    • Declaração comprovativa de que a localização da futura escola de condução se situa num raio superior a 500m de escola de condução já existente, emitida pela Câmara Municipal da área de localização da futura escola de condução;
    • Documento comprovativo da titularidade das instalações;
    • Documento comprovativo da área de estacionamento dos veículos afetos em exclusivo à escola e respetiva autorização de utilização.

Nota - após a verificação da documentação e deferimento do licenciamento de EEEC, deve ser requerida a vistoria às instalações da escola de condução no prazo de 10 dias.

Quando requer a vistoria a EEEC deve informar que não se verificam alterações aos elementos e documentos apresentados ou requerer a respetiva alteração. Deve também identificar os instrutores que serão afetos à atividade da escola de condução.

O IMT deve realizar a vistoria no prazo de 20 dias contados da data do pagamento da respetiva taxa.

  • Quando o estabelecimento escola de condução já existe e será adquirido por transmissão
    • Identificação completa da escola a adquirir (designação, localização, freguesia, concelho e distrito e âmbito de ensino).
    • Documento comprovativo do acordo prévio de transmissão;
    • Comprovativos de que a EEEC que transmite tem a sua situação tributária e contributiva, regularizadas;

 

Nota - atribuído o número de licença EEEC o processo segue para o serviço regional do IMT da área da escola de condução, como processo de transmissão de propriedade.

Taxas

Licenciamento de EEEC – 350€
Vistoria – 200€

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E

A documentação deve ser entregue aqui.

Enquadramento Legal

Lei n.º 14/2014, de 18 de março - artigos 14º a 18º

Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho - 18º e 19º e Anexos V a VII

 

 
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