O Regime Jurídico do Ensino da Condução, aprovado pela Lei n.º 14/2014, de 18.03., não prevê qualquer disposição legal que determine a obrigatoriedade de aprovar o equipamento pedagógico vulgarmente designado por “sala virtual”, contudo, os equipamentos pedagógicos de suporte deste tipo devem estar de acordo com o previsto no anexo V da portaria n.º 185/2015, de 23 de junho.