Softwares do tipo “Sala Virtual” autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 24.º, n.º 1 do artigo 36.º da Portaria n.º 185/2015 de 23 de Junho

Softwares do tipo “Sala Virtual” autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 24.º, n.º 1 do artigo 36.º da Portaria n.º 185/2015 de 23 de Junho 

Título

O Regime Jurídico do Ensino da Condução, aprovado pela Lei n.º 14/2014, de 18.03., não prevê qualquer disposição legal que determine a obrigatoriedade de aprovar o equipamento pedagógico vulgarmente designado por “sala virtual”, contudo, os equipamentos pedagógicos de suporte deste tipo devem estar de acordo com o previsto no anexo V da portaria n.º 185/2015, de 23 de junho. 

 

 

 


 
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