Associação de EEEC’s na Ministração de Ensino Teórico das Categorias C1, C, D1 e D

Associação de EEEC’s na Ministração de Ensino Teórico das Categorias C1, C, D1 e D 

Título

Descrição

Procedimento: Comunicação 30 dias após a sua efetivação

A EEEC que ministra o ensino de condução de veículos pesados pode associar-se a EEEC com âmbito de ensino restrito de motociclos e ligeiros, para a ministração de ensino teórico das categorias C1, C, D1 ou D.

 
Requisitos

A sala teórica para a ministração das categorias C1, C, D1 ou D, deve estar adaptada com equipamento pedagógico mínimo para a ministração do ensino teórico destas categorias constante do ponto 2 do anexo V da Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho. 

 

Documentos

  • Identificação da EEEC com âmbito de ensino para as categorias C1, C, D1 e D;
  • Identificação da EEEC com âmbito restrito a motociclos e veículos ligeiros que tenha sala de teoria de condução adaptada para a ministração do ensino teórico das categorias C1, C, D1 e D;
  • Documento comprovativo da associação das EEEC’s para a ministração de ensino teórico das categorias C1, C, D1 e D;
  • Declaração da EEEC onde vai ser ministrado o ensino teórico das categorias C1, C, D1 e D, em como o seu equipamento pedagógico de suporte observa o disposto no Anexo V da Portaria n.º 18572015 de 23 de junho.

 

Taxa:

Não há lugar ao pagamento da taxa

A documentação deve ser entregue no Núcleo de Condutores das Direções Regionais.

 

Enquadramento Legal:

Lei n.º 14/2014, de 18 de março – artigo 31.º

Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho – artigo 15.º e Anexo V


 

 
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