Partilha de Veículos Pesados

Partilha de Veículos Pesados 

Título

Descrição

Procedimento: Comunicação

A EEEC que pretenda utilizar veículo pesado de instrução propriedade de outra EEEC, deve comunicar aos serviços do IMT, identificando o veículo a partilhar, bem como a EC onde será utilizado.

Requisitos

O veículo a partilhar só pode ser utilizado após autorização expressa da EEEC proprietária do mesmo.

Documentos

  • Identificação da EEEC proprietária do veículo pesado a partilhar;
  • Identificação da EEEC que pretende utilizar o veículo pesado e da escola de condução onde o veículo vai ser utilizado;
  • Identificação do veículo a partilhar (marca, modelo e matrícula);
  • Declaração emitida pela EEEC titular do veículo em como autoriza a partilha do veículo.

 

Nota: Na identificação do veículo a partilhar, enquanto se mantiverem as licenças para veículos de instrução, deve ser indicado também o n.º de licença.

 

Taxa

Não há lugar ao pagamento da taxa

A documentação deve ser entregue no Núcleo de Condutores das Direções Regionais.

 

Enquadramento Legal

Lei n.º 14/2014, de 18 de março – artigo 30.º

Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho –  artigo 26.º


 

 

 
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