Tacógrafo Digital

Tacógrafo Digital 

Título

Os interessados podem dirigir-se a qualquer um dos serviços regionais do IMT sitos em Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Faro, para efetuar o pedido, tirar a fotografia e recolher a assinatura, bem como para pagar a taxa correspondente.  


Presencialmente - Em qualquer serviço regional do IMT

  • Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo na Av. Elias Garcia, n.º 103, 1050 - 098 LISBOA;
  • Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte na Av. Fontes Pereira de Melo, 485/527 - 4149-015 PORTO;
  • Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro na Av. Fernão Magalhães, 511-513 - 3000-177 COIMBRA;
  • Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo no Parque Industrial e Tecnológico na Rua Arquiminio Caeiro, 7000-071 ÉVORA;  
  • Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve na Rua Aboim Ascensão,14, 8000-198 FARO.


Ao formular o pedido num balcão de atendimento presencial deverá ser portador de um bilhete de identidade ou passaporte válido e de carta de condução atualizada, além do cartão de contribuinte.

Poderá dirigir-se a um serviço regional do IMT munido dos documentos atrás referidos, e efetuar o seu pedido no posto de atendimento. Não necessita de trazer fotografia, pois esta ser-lhe-á tirada no posto de atendimento bem como recolhida a sua assinatura.



Se a empresa já tiver veículos com tacógrafo digital não poderá conduzi-los enquanto não tiver o seu cartão.


O motorista que resida em Portugal mais de 185 dias por ano poderá fazer o seu pedido de cartão tacográfico junto de um serviço regional do IMT. (Para saber qual o serviço mais próximo consulte a Pesquisa. Em “Serviço” seleccione “Cartões de Tacógrafo Digital”).


Pela emissão, renovação, substituição ou troca do cartão de condutor é devida uma taxa no valor de 55,00 € e pela renovação e substituição do cartão tacográfico de empresa e de centro do ensaio técnico, o valor de 80,00 € (Portaria 1165/2010 de 9 de Novembro de 2010).



Quem tenha de conduzir um veículo sujeito ao cumprimento das regras de condução e de repouso previstas no Regulamento CE N.º 561/06 (veículos de mercadorias com mais de 3,5 toneladas de peso bruto ou veículos de passageiros com mais de 9 lugares sentados incluindo o motorista) e os motoristas que conduzam veículos ligeiros que realizam o transporte colectivo de crianças.



Só é necessário pedir o cartão de motorista se o veículo que for conduzir já estiver equipado com tacógrafo digital: O cartão tem uma validade de 5 anos. Contudo, deverá ter em conta o tempo de produção e envio do cartão, pelo que o pedido deve ser feito com a devida antecedência.


Todos os veículos novos, pesados de passageiros (mais de 9 lugares incluindo o de condutor) e de mercadorias (com mais de 3.500Kgs de peso bruto), com data de primeira matrícula posterior a 1 de Maio de 2006,têm de vir equipados com tacógrafo digital.


Não. O cartão de motorista não é o documento habilitante para conduzir, embora seja imprescindível para conduzir veículos equipados com tacógrafos digitais.


Apenas um, no país onde reside pelo menos 185 dias por ano. Não pode requerer outro cartão noutro Estado Membro, pois a emissão do cartão está sujeita à verificação desta condição. Também não pode utilizar cartões defeituosos, que já tenham caducado ou que tenham sido substituídos por outro cartão.


Sim. Caso se verifique que foi objecto de falsificação, se outro motorista o tiver usado ou se o cartão tiver sido obtido mediante falsas declarações ou documentos falsificados.


Sim. Se por exemplo a carta de condução já não estiver válida, ou se já possuir um cartão tacográfico de motorista.


O cartão de motorista é válido por cinco anos. Se for roubado, extraviado ou deixar de funcionar correctamente durante aquele período, deve solicitar um novo cartão sendo atribuída a validade correspondente ao cartão inicial.


Não precisa fazer nada. Guarda o cartão, pois pode vir a necessitar dele, durante o respectivo período de validade.


Não. O cartão está apto a funcionar com qualquer modelo de tacógrafo digital, independentemente do veículo onde estiver instalado.


Não. O cartão é emitido directamente ao motorista, é pessoal e intransmissível. O cartão deve ser mantido com cuidado para não ser perdido ou furtado, uma vez que qualquer registo de condução lhe será imputado e terá muita dificuldade em provar o contrário. Se outro motorista usar o seu cartão, o mesmo será apreendido e você ficará impedido de poder conduzir veículos equipados com tacógrafo digital.


O cartão registará 28 dias de actividade, após o que começará a registar por cima dos dados anteriores.


Sim. Tal como actualmente o seu patrão tem de garantir que planeia o seu trabalho de acordo com as regras de condução e de repouso e que efectua verificações das suas actividades enquanto empregado. Para obter esse tipo de informação tem que descarregar dados do seu cartão.


Candidata-se à obtenção de um cartão tacográfico e usa-o no caso de o veículo estar equipado com tacógrafo digital. A empresa para quem estiver no momento a trabalhar descarrega os dados no final do dia e /ou no final do período em que cessar o seu contrato com aquela empresa.


Não. Não é exigido que conserve registos dos dados do seu cartão. Se, no entanto tiver a possibilidade de o fazer, pode ser do seu interesse.


Pode visualizar os dados no mostrador do tacógrafo ou imprimi-los na impressora do tacógrafo do veículo. Pode ainda fazer a descarga dos dados.


Dados da autoridade emissora, país, datas de validade e de emissão, nome, data de nascimento e número da carta de condução.


Não poderá conduzir o veículo sem o cartão – por isso tem de andar sempre com ele. Do mesmo modo não pode usar um veículo com tacógrafo, sem que esteja inserida uma folha de registo na impressora. A condução sem cartão só é permitida em caso de roubo, perda e mau funcionamento do cartão e está limitada a 15 dias de calendário.


Há duas ranhuras na frente do tacógrafo. Coloca-o na ranhura 1 se estiver a conduzir sozinho devendo permanecer nessa ranhura até ao final do dia. Se conduzir em equipa, a situação é idêntica: a pessoa que conduz coloca o cartão na ranhura 1 e a outra pessoa na ranhura 2. Quando trocarem, deverão igualmente trocar os cartões


Pelo visor do tacógrafo, por uma impressão ou descarregando os dados do tacógrafo.


Vai receber um aviso sonoro 15 minutos antes de terminar um período de condução de 4 horas. Pode controlar os tempos totais de condução através do visor ou da impressora.


Pode introduzir essa indicação na altura em que estiver a embarcar ou a desembarcar num comboio ou num ferry que lhe permite interromper o seu período de repouso da forma indicada por lei. Esta operação tem de ser efectuada na altura correcta e não mais tarde.


Para permitir que possam ser impressos dados para verificação, bem como no caso do seu cartão ter sido perdido, roubado ou estiver defeituoso, deverá ser feita uma impressão diária com o registo das suas actividades.


Independentemente das instruções da sua entidade patronal, poderá fazer uma impressão das suas actividades em qualquer altura.


Tem que garantir que tem papel suficiente para imprimir.


Se o veículo estiver à sua disposição quando está a trabalhar longe dele, terá que seleccionar o modo adequado, e executar o seu trabalho. No entanto o veículo pode ser conduzido por outra pessoa nesse período. Nessa situação não se esqueça de tirar o seu cartão antes de sair do veículo. Quando voltar ao veículo e reinserir o seu cartão o tacógrafo tem uma forma de registar as suas actividades desde a altura em que saiu do veículo anterior até ao momento da inserção de cartão actual.


Não. Todas as mudanças de modo têm que ser feitas em tempo real e DEVEM ser feitas na altura adequada.


O tacógrafo emite uma mensagem de erro se não estiver a funcionar adequadamente. Em caso de avaria total não será capaz de funcionar em qualquer aspecto da exploração.


Tem de manter um registo manual exacto das suas actividades, que deve ser feito no momento em que começa ou acaba o tipo de trabalho não podendo ser registado à posteriori. A necessária reparação do equipamento deve ser feita logo que possível.


Terá de manter o registo adequado no equipamento que estiver a utilizar (cartão ou disco tacográfico). Quando conduzir um veículo equipado com o tacógrafo digital os dados são registados no cartão de condutor. Quando conduzir um veículo equipado com o tacógrafo analógico os dados são registados no disco do tacógrafo.


Uma autoridade de fiscalização possuirá um cartão adequado e inseri-lo-á numa das ranhuras do tacógrafo o que lhe permite ver as suas actividades. Poderão também descarregar dados do seu cartão e/ou do tacógrafo. Todos os outros aspectos da fiscalização são como até agora: controlo das actividades da semana em curso e do último dia de condução da semana anterior.


Não. Se o veículo tiver uma data de matrícula anterior a 1 de Maio de 2006 e estiver equipado com um tacógrafo analógico que funcione correctamente pode usá-lo até ao fim da sua vida útil. Porém, se o veículo tiver data de matrícula posterior a 1 de Janeiro de 1996 e peso bruto superior a 12 toneladas, no caso de transporte de mercadorias, ou 10 toneladas no caso de transporte de passageiros, e o tacógrafo analógico se avariar terá de ser substituído por um tacógrafo digital.


Introduz-se o símbolo do país no início e no final do dia de trabalho. Também são introduzidas manualmente diversas actividades de condução (todos os horários de trabalho extraordinário dos quais não resulte perigo, os tempos de descanso e as pausas).  As outras informações são automaticamente guardadas no cartão do condutor. O tacógrafo recolhe a informação do cartão de condutor depois de este ter sido inserido no aparelho de controlo digital.  Do mesmo modo as informações relativas ao veículo são armazenadas no tacógrafo e transferidas para o cartão de condutor. A quilometragem é automaticamente transferida para o tacógrafo digital.


Apenas os motoristas que conduzem um veículo equipado com tacógrafo digital têm de possuir um cartão de condutor Cada condutor tem que ter o registo das suas actividades, durante a semana em curso e relativo às duas últimas semanas de condução (a partir de 1 de Janeiro de 2008 os registos manuais sujeitos a fiscalização são os relativos ao dia e aos 28 dias anteriores), independentemente de os dados terem sido armazenados no cartão ou nos discos de tacógrafo.


A entidade patronal é responsável por garantir que o condutor sabe manusear correctamente o tacógrafo digital. O motorista, por seu turno, tem que saber como verificar as horas que conduziu e como utilizar o aparelho de controlo, digital ou analógico.


O facto de possuir uma carta de condução obtida num país da União Europeia não constitui impedimento, não tendo que proceder à sua troca. Mas tem que estar a residir no nosso país, pelo menos há 185 dias, devendo comprovar a sua residência junto do IMT que lhe emitirá um documento que deve acompanhar a carta de condução. Será esse documento que deverá apresentar no IMT para efeitos de comprovação de residência em Portugal.


Não pode. Primeiro deve obter a carta de condução portuguesa. Para o efeito, deve dirigir-se aos serviços regionais do IMT.










































 
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