A demonstração da capacidade técnica e de cobertura dos riscos decorrentes da atividade por um seguro de responsabilidade civil são os requisitos necessários ao exercício da atividade de operador de uma instalação por cabo para transporte de pessoas.
Capacidade técnica
- Serviços adequados de condução nos postos de comando, de vigilância e de manutenção das instalações;
- Um sistema de manutenção que garanta a segurança da exploração;
- Um sistema de gestão da segurança apto a assegurar as operações de transporte em condições normais e excecionais.
Aptidão do Pessoal
A aptidão do pessoal que desempenhará funções de condução, de vigilância e de manutenção deverá ser demonstrada através da apresentação ao IMT dos seguintes comprovativos:
- Aptidão médica, na vertente física e psicológica
- Elementos que atestem a aptidão profissional, tais como ações de formação realizadas, estágio profissional, etc.
Manutenção
O sistema de manutenção deverá prever a existência de manuais de manutenção respeitantes aos subsistemas, nomeadamente os relevantes para a segurança da circulação.
Os Manuais de Manutenção devem definir práticas destinadas a manter a operacionalidade dos diversos subsistemas, que devem obedecer aos seguintes requisitos:
- Fiabilidade e disponibilidade
- Segurança dos bens do sistema
- Segurança e saúde das pessoas
Sistema de Gestão da Segurança
O Sistema de Gestão da Segurança deve fazer parte de um Sistema Global de Gestão, que possibilite gerir os riscos relacionados com as atividades de uma organização.
Os sistemas de gestão da segurança compreendem (NP 4397:2001):
- As atividades de planeamento
Fiscalização
As entidades que exploram as instalações por cabo para o transporte de pessoas têm de cumprir permanentemente as condições definidas no Relatório de Segurança e manter os requisitos da capacidade técnica e da cobertura da responsabilidade civil.
O cumprimento das condições e o preenchimento dos requisitos são reapreciados trienalmente pelo IMT, após vistoria a realizar pelo Instituto, sem prejuízo da realização, em qualquer momento, de ações de fiscalização.
O incumprimento das condições ou o não preenchimento dos requisitos, poderá determinar a suspensão da exploração da instalação até ao restabelecimento dos elementos em falta.
Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 34/2020, de 9 de julho