Supervisão

Supervisão 

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O transporte por cabo está regulado através do Regulamento (EU) 2016/424 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às instalações por cabo, do Decreto-Lei n.º 34/2020, de 9 de julho e do Regulamento n.º 227/2012, de 18 de junho, relativo à conceção e ao processo de autorização de construção e entrada em serviço de instalações por cabo para o transporte de pessoas.

Devido ao facto de não existir atualmente regime legal específico que regule os sistemas ferroviários integrados, foi proposto e encontra-se em circuito legislativo projeto de diploma legal que visa regular as matérias relacionadas com as autorizações para a construção e entrada em serviço dos sistemas ou o licenciamento das entidades que pretendam explorar este serviço de transporte ferroviário, a certificação dos agentes com funções relevantes para a segurança, os procedimentos para efetivação da fiscalização da atividade em causa e a criação de um regime sancionatório de natureza administrativa e contraordenacional. Integram-se neste âmbito os sistema de metropolitano, metropolitano ligeiro, elétricos e minicomboios.

As entidades que prestam serviços de transporte através de sistemas integrados de transporte ferroviários e de instalações por cabo são alvo de ações de supervisão pelo IMT.

O Plano de Supervisão para 2022 prioriza, programa e detalha as ações de supervisão, no âmbito dos sistemas integrados de transporte ferroviário e instalações por cabo para o transporte de pessoas (transporte por cabo), às entidades de transportes licenciadas e/ou reguladas pelo IMT.

Plano de Supervisão para sistemas integrados e por cabo 2022
 
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