Devido ao facto de não existir atualmente regime legal específico que regule os sistemas ferroviários integrados, foi proposto e encontra-se em circuito legislativo projeto de diploma legal que visa regular as matérias relacionadas com as autorizações para a construção e entrada em serviço dos sistemas ou o licenciamento das entidades que pretendam explorar este serviço de transporte ferroviário, a certificação dos agentes com funções relevantes para a segurança, os procedimentos para efetivação da fiscalização da atividade em causa e a criação de um regime sancionatório de natureza administrativa e contraordenacional. Integram-se neste âmbito os sistema de metropolitano, metropolitano ligeiro, elétricos e minicomboios.
As entidades que prestam serviços de transporte através de sistemas integrados de transporte ferroviários e de instalações por cabo são alvo de ações de supervisão pelo IMT.
O Plano de Supervisão para 2022 prioriza, programa e detalha as ações de supervisão, no âmbito dos sistemas integrados de transporte ferroviário e instalações por cabo para o transporte de pessoas (transporte por cabo), às entidades de transportes licenciadas e/ou reguladas pelo IMT.