Avaliação psicológica dos candidatos a condutor e condutores

Avaliação psicológica dos candidatos a condutor e condutores 

Título
O Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, procedeu a alterações ao Código da Estrada e aprovou o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).

Relativamente à avaliação da aptidão psicológica, o novo RHLC introduziu novas regras, nomeadamente em matéria de competências para realização da avaliação psicológica dos candidatos a condutor e condutores dos Grupos 1 e 2, estabelecendo que a mesma é realizada por psicólogos no exercício da sua profissão e pelo IMT, ou por entidade por este designada.

Avaliações psicológicas da competência de psicólogos no exercício da sua profissão

Avaliações psicológicas da competência do IMT

 

 
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