Relativamente à avaliação da aptidão psicológica, o novo RHLC introduziu novas regras, nomeadamente em matéria de competências para realização da avaliação psicológica dos candidatos a condutor e condutores dos Grupos 1 e 2, estabelecendo que a mesma é realizada por psicólogos no exercício da sua profissão e pelo IMT, ou por entidade por este designada.
Avaliações psicológicas da competência de psicólogos no exercício da sua profissão
Avaliações psicológicas da competência do IMT