O IMT é a entidade competente para a emissão das cartas de condução.
Se já é condutor, saiba o que deve fazer quando atinge a idade em que é obrigatório revalidar a sua carta de condução. Se for o seu caso tenha em atenção que pode proceder à renovação do título durante o prazo legal que a lei lhe concede - os seis meses que antecedem as idades obrigatórias e não antes desses 6 meses.
Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada. Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efectuar uma prova prática caso pretenda obter novo título de condução.
Se é candidato a condutor, conheça os requisitos e documentos necessários à obtenção dos títulos de condução para as diferentes categorias de veículos.
NOTA: Na sequência da implementação da medida SIMPLEX “Carta sobre Rodas”, e no sentido de facilitar a sua operacionalização, são atualizados os modelos e os conteúdos do relatório de avaliação física e mental dos condutores e candidatos a condutores, do atestado médico a emitir após aquela avaliação, do relatório de avaliação psicológica e respetivo certificado da avaliação.
Quanto ao atestado médico, necessário para a emissão e revalidação do título de condução, é emitido e transmitido eletronicamente entre a DGS e o IMT, a partir de 1 de abril de 2017, quer para os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, quer para os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do sector privado e social.
Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, IP e do Diretor-Geral da Saúde, de 3 de fevereiro de 2017 - Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica (publicado em 14/02/2017).
Consulte aqui os Modelos (atualizados em 14/02/2017):
Tabela de códigos comunitários de restrições e adaptações
Tabela de categorias