Exame Teórico e Prático - Auditor de Segurança Rodoviária

Exame Teórico e Prático - Auditor de Segurança Rodoviária 

Título

De acordo com a Lei n.º 49/2014, de 11 de agosto, e Portaria n.º 300/2021, de 14 dezembro, a atribuição do título profissional de auditor de segurança rodoviária, após a conclusão do curso de formação inicial de auditores de segurança rodoviária, com aproveitamento, está ainda sujeita a:

a)  Aprovação em exame teórico a realizar pelo IMT, I. P., sendo apenas admitidos a este exame candidatos que respeitem os requisitos estipulados no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 49/2014, de 11 de agosto, e que tenham obtido aprovação no supramencionado curso de formação inicial de auditores de segurança rodoviária há menos de um ano relativamente à data prevista para a realização do referido exame teórico. Este exame teórico versa sobre os conteúdos da formação constante dos anexos II e III da Portaria n.º 300/2021, de 14 de dezembro.

b)  Aprovação em exame prático, versando a realização de uma Auditoria de Segurança Rodoviária, com defesa perante júri, a realizar após aprovação no exame teórico referido na alínea a).

Taxas:

(Portaria n.º 90/2022 de 8 de fevereiro)

Inscrição em exame (teórico ou prático) para auditor de segurança rodoviária: € 115

Ficam automaticamente excluídos dos exames teórico e prático, os candidatos que não tenham frequentado a totalidade das horas de formação dos cursos de formação inicial de auditores de segurança rodoviária estabelecidos na Lei n.º 49/2014, de 11 de agosto e Portaria n.º 300/2021, de 14 dezembro.


Como efetuar a inscrição para Exame:

Exame Teórico de auditor de segurança rodoviária:

  • As inscrições para os exames teóricos são apresentadas coletivamente pelas entidades formadoras, até 30 dias após a conclusão da respetiva ação de formação inicial, através de aplicação informática disponibilizada pelo IMT, I. P.

  • Em caso de reprovação no exame teórico, o candidato poderá apresentar individualmente a sua candidatura a novo exame teórico. Em caso de reprovação neste segundo exame, o processo em curso de atribuição do título profissional de Auditor de Segurança Rodoviária cessa, sem que haja lugar à atribuição do referido título profissional.

Exame Prático de auditor de segurança rodoviária:

  • As inscrições para os exames práticos são efetuadas pelos candidatos, no prazo de 60 dias a contar da data de publicação do resultado do exame teórico, através de aplicação informática disponibilizada pelo IMT, I. P.

  • Em caso de reprovação no exame prático, o candidato poderá apresentar individualmente a sua candidatura a um segundo exame prático. Em caso de reprovação neste segundo exame, o processo em curso de atribuição do título profissional de Auditor de Segurança Rodoviária cessa sem que haja lugar à atribuição do referido título profissional.

 
Exames Teórico e Prático de Auditor de Segurança Rodoviária

 


A quem se aplica o Exame Teórico?

Aplica-se o Exame Teórico de auditor de segurança rodoviária, a todos os formandos que tenham concluído o curso de formação inicial de auditores de segurança rodoviária, com aproveitamento.

A quem se aplica o Exame Prático?

Aplica-se o Exame Prático de auditor de segurança rodoviária, a todos os formandos que tenham concluído o Exame Teórico, com aproveitamento.

Como são construídos os exames teóricos?

Os exames teóricos são gerados a partir de uma base de dados de perguntas, cujos tipos de respostas poderão ser os seguintes: Escolha entre quatro respostas; Resposta direta; ou combinação dos dois tipos. A referida base de dados está em permanente atualização. Cada exame é único, mas todos os exames são equivalentes no tipo, estrutura e dificuldade das perguntas.

Quando o exame teórico é interrompido por causas externas (por exemplo, corte de energia, ou outras situações anómalas), qual é o comportamento a adotar?

Nestes casos, quando o problema que obrigou à paragem do exame for solucionado, (e se existirem as condições técnicas necessárias para a continuação do exame), todos os exames recomeçam exatamente no ponto onde foram interrompidos, com as mesmas perguntas e respostas já dadas, não sendo considerado o tempo de interrupção, e dando- se o tempo restante para o final do exame.

Qual é o tempo de duração dos exames?

O tempo de exame é o que está definido legalmente de acordo com a Portaria n.º 300/2021, de 14 de dezembro:

  • 1 hora e 30 minutos para o exame teórico de auditor de segurança rodoviária;

  • Entre 30 a 60 minutos, para o exame prático, isto é, para a defesa de Relatório de Auditoria de Segurança Rodoviária, perante júri composto por três elementos.

Quantas perguntas tem o exame?

  • Exame Teórico de auditor segurança rodoviária: a prova é composta por 50 perguntas (que podem ser de resposta de escolha múltipla, resposta direta, ou uma combinação dos dois tipos).

  • Exame Prático: a prova é composta por conjunto de perguntas, efetuadas por júri de três elementos, a fim de aferir e avaliar o Relatório de uma Auditoria de Segurança Rodoviária efetuada, a um projeto rodoviário ou parte de projeto, e respetiva defesa, com duração total variável entre 30 a 60 minutos.

É possível colocar dúvidas aos fiscalizadores durante o exame teórico?

Não. Os fiscalizadores não podem responder a quaisquer dúvidas sobre o conteúdo ou forma do enunciado das perguntas ou das respostas relativas ao exame teórico.

Quando é dado conhecimento do resultado dos exames aos examinados de auditor de segurança rodoviária?

  • O resultado do exame teórico é transmitido pelo IMT, I. P., após a conclusão da correção de todas as provas efetuadas pelos candidatos.

  • O resultado do exame prático é transmitido após a conclusão da avaliação de todos os candidatos.

 
Quais são os critérios de avaliação do exame?

A avaliação para a atribuição do título de auditor de segurança rodoviária é realizada em duas fases: primeiro o Exame Teórico e, após aprovação desta fase, o Exame Prático;

  • No exame teórico, só é considerado “Aprovado”, com resultado de avaliação com 45 a 50 perguntas corretas. O resultado de 0 a 44 respostas corretas corresponde a “Não Aprovado”. Os exames teóricos são classificados na escala de 0 a 100 valores, tendo cada questão igual cotação.

  • No exame prático, são admitidos os candidatos que tenham concluído o exame teórico com aprovação, nos 60 dias anteriores à data de inscrição no referido exame prático. O resultado do exame prático – “Aprovado” ou “Não Aprovado” é decidido por maioria de votação dos três elementos do júri, com base na apreciação do Relatório da ASR submetido e da respetiva defesa pelo candidato.

  • O júri é composto por três elementos, nomeado pelo IMT, I. P., sendo constituído por um elemento do IMT, I. P., que presidirá, e os restantes a designar.


Onde são realizados os exames de auditor de segurança rodoviária?

Os exames de Auditores de Segurança Rodoviária serão efetuados em local a designar pelo IMT, I. P.

O que se deve levar para o exame?

  • O candidato só pode realizar os exames teórico e prático de auditor de segurança rodoviária, quando se apresentar nos locais de exame indicados pelo IMT, I. P., com o documento de identificação válido (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão), ou outro documento de identificação válido e em bom estado de conservação. Não são admitidos quaisquer documentos ou elementos de consulta.

  • Os candidatos ao exame teórico de auditor de segurança rodoviária devem ainda ser portadores de uma esferográfica/caneta azul ou preta para a realização do exame, não sendo admitidos quaisquer outros documentos ou elementos.

  • Os candidatos ao exame prático de auditor de segurança rodoviária devem ainda ser portadores para além do Relatório de Auditoria de Segurança Rodoviária, efetuado por si, de uma esferográfica/caneta azul ou preta e um conjunto de folhas brancas para a realização do exame, não sendo admitidos quaisquer outros documentos ou elementos.


Em que datas são realizados os exames de Auditor de Segurança Rodoviária?

Salvo indicação em contrário, os exames de auditor de segurança rodoviária são realizados de acordo com as datas a definir pelo IMT, I. P.

O que acontece no caso de faltar ou reprovar nos exames de auditoria de segurança rodoviária?

  • Em caso de não comparência nos exames teórico ou prático, e a requerimento do interessado, pode ser justificada a falta determinada por motivos atendíveis, devidamente comprovados, sendo facultada ao candidato a possibilidade de realização do exame, sujeita a novo pagamento da taxa de inscrição. Consideram- se razões justificadas, uma ausência no estrangeiro, doença própria ou de familiares e, situações similares.

  • Quando um candidato reprove num exame, pode repetir o exame na sessão de exame proposta seguinte, devendo para o efeito o candidato apresentar individualmente a sua candidatura a novo exame. Em caso de reprovação neste segundo exame, deixará de poder realizar novos exames.

O que acontece no caso de fraude ou tentativa de fraude, nos exames teórico e prático de auditoria de segurança rodoviária?

  • Os Exames teórico e prático são anulados em caso de fraude ou tentativa de fraude.

  • As irregularidades ou situações anómalas detetadas durante a realização do exame teórico são objeto de registo por quem assegura o respetivo acompanhamento. A confirmação de fraude detetada após o termo da prova determina, igualmente, a sua anulação.

  • As irregularidades ou situações anómalas detetadas durante a realização do exame prático, incluindo a elaboração e a defesa do relatório, são objeto de registo por quem assegura o respetivo acompanhamento e/ou pelo presidente do júri. A confirmação de fraude detetada após o termo da prova determina, igualmente, a sua anulação.


O Título Profissional é concedido enquanto se mantêm os requisitos previstos na regulamentação internacional aplicável e, na Lei n.º 49/2014 de 11 de agosto e Portaria n.º 300/2021, de 14 de dezembro.


 
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