a) Aprovação em exame teórico a realizar pelo IMT, I. P., sendo apenas admitidos a este exame candidatos que respeitem os requisitos estipulados no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 49/2014, de 11 de agosto, e que tenham obtido aprovação no supramencionado curso de formação inicial de auditores de segurança rodoviária há menos de um ano relativamente à data prevista para a realização do referido exame teórico. Este exame teórico versa sobre os conteúdos da formação constante dos anexos II e III da Portaria n.º 300/2021, de 14 de dezembro.
b) Aprovação em exame prático, versando a realização de uma Auditoria de Segurança Rodoviária, com defesa perante júri, a realizar após aprovação no exame teórico referido na alínea a).
Taxas:
(Portaria n.º 90/2022 de 8 de fevereiro)
Inscrição em exame (teórico ou prático) para auditor de segurança rodoviária: € 115
Ficam automaticamente excluídos dos exames teórico e prático, os candidatos que não tenham frequentado a totalidade das horas de formação dos cursos de formação inicial de auditores de segurança rodoviária estabelecidos na Lei n.º 49/2014, de 11 de agosto e Portaria n.º 300/2021, de 14 dezembro.
Como efetuar a inscrição para Exame:
Exame Teórico de auditor de segurança rodoviária:
Exame Prático de auditor de segurança rodoviária:
Exames Teórico e Prático de Auditor de Segurança Rodoviária
A quem se aplica o Exame Teórico?
Aplica-se o Exame Teórico de auditor de segurança rodoviária, a todos os formandos que tenham concluído o curso de formação inicial de auditores de segurança rodoviária, com aproveitamento.
A quem se aplica o Exame Prático?
Aplica-se o Exame Prático de auditor de segurança rodoviária, a todos os formandos que tenham concluído o Exame Teórico, com aproveitamento.
Como são construídos os exames teóricos?
Os exames teóricos são gerados a partir de uma base de dados de perguntas, cujos tipos de respostas poderão ser os seguintes: Escolha entre quatro respostas; Resposta direta; ou combinação dos dois tipos. A referida base de dados está em permanente atualização. Cada exame é único, mas todos os exames são equivalentes no tipo, estrutura e dificuldade das perguntas.
Quando o exame teórico é interrompido por causas externas (por exemplo, corte de energia, ou outras situações anómalas), qual é o comportamento a adotar?
Nestes casos, quando o problema que obrigou à paragem do exame for solucionado, (e se existirem as condições técnicas necessárias para a continuação do exame), todos os exames recomeçam exatamente no ponto onde foram interrompidos, com as mesmas perguntas e respostas já dadas, não sendo considerado o tempo de interrupção, e dando- se o tempo restante para o final do exame.
Qual é o tempo de duração dos exames?
O tempo de exame é o que está definido legalmente de acordo com a Portaria n.º 300/2021, de 14 de dezembro:
Quantas perguntas tem o exame?
É possível colocar dúvidas aos fiscalizadores durante o exame teórico?
Não. Os fiscalizadores não podem responder a quaisquer dúvidas sobre o conteúdo ou forma do enunciado das perguntas ou das respostas relativas ao exame teórico.
Quando é dado conhecimento do resultado dos exames aos examinados de auditor de segurança rodoviária?
Quais são os critérios de avaliação do exame?
A avaliação para a atribuição do título de auditor de segurança rodoviária é realizada em duas fases: primeiro o Exame Teórico e, após aprovação desta fase, o Exame Prático;
Onde são realizados os exames de auditor de segurança rodoviária?
Os exames de Auditores de Segurança Rodoviária serão efetuados em local a designar pelo IMT, I. P.
O que se deve levar para o exame?
Em que datas são realizados os exames de Auditor de Segurança Rodoviária?
Salvo indicação em contrário, os exames de auditor de segurança rodoviária são realizados de acordo com as datas a definir pelo IMT, I. P.
O que acontece no caso de faltar ou reprovar nos exames de auditoria de segurança rodoviária?
O que acontece no caso de fraude ou tentativa de fraude, nos exames teórico e prático de auditoria de segurança rodoviária?
O Título Profissional é concedido enquanto se mantêm os requisitos previstos na regulamentação internacional aplicável e, na Lei n.º 49/2014 de 11 de agosto e Portaria n.º 300/2021, de 14 de dezembro.