1 - Assunto: Curso de formação para motoristas de veículos pesados de passageiros e de mercadorias
Medida administrativa: (Aplicada através do despacho da DSFC de 15.05.2023)
Suspensão do reconhecimento dos cursos de formação de motorista de veículos pesados de mercadorias e/ou passageiros, pelo período de 15 (quinze) dias;Início em 31.05.2023Fim em 20.06.2023Medida administrativa prevista na ali. c), do ponto VI da Deliberação n.º 3256/2009, de 7 de Dezembro.
Estado: Decisão final